1 de maio de 2015

Assembleia de Freguesia - Guisande

Decorreu na quarta-feira, 29 de Abril de 2015, pelas 21:00 horas, no edifício da Junta em Guisande, uma Assembleia de Freguesia com carácter ordinário. Pontos de trabalho: Informações gerais, informação financeira do 1º trimestre, aprovação de contas do período de 18 de Outubro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014 e apresentação do inventário. Depois da ordem de trabalhos, o espaço de intervenção do público.
No que diz respeito mais directo a Guisande, ficou esclarecido pelo Sr. presidente da Junta da União de Freguesias, que foram dadas como provadas e assumidas as dívidas deixadas pela anterior e extinta Junta da freguesia de Guisande:
- À empresa Carlos Pinho, um montante de 75.954,78 euros a que por incumprimento do pagamento acordado nos termos do contrato, acresceu em juros de mora no valor de4.103, 64 euros e 153,00 euros de taxa de justiça, uma vez que o processo já estava encaminhado para o Tribunal.
- À empresa PaviAzeméis, um montante de 68.981,50 euros, sendo que uma parte substancial desta verba se referia a juros de mora por incumprimento do pagamento acordado.
Total da dívida: 149.192,92 euros. Neste total não está reflectida a dívida à empresa NormaRekinte que foi resolvida por acordo extra-judicial ainda pela Comissão Administrativa, tendo sido utilizado para o pagamento o saldo em caixa transmitido pela ex- Junta no valor a rondar os 10.000,00 euros. Esta saldo não cobriu, porém, a totalidade da dívida, para além de ter sido necessário pagar honorários da advogada do processo. Todavia, ficou resolvida ainda antes da tomada de posse da actual Junta da União de Freguesias.
Face a esta verba e a esta realidade e perante a necessidade de se resolver de forma definitiva este assunto, a Junta da União de Freguesias com a intermediação da Câmara Municipal reuniu e chegou a acordo de pagamento com as empresas credoras, nestes termos:
- À PaviAzeméis: - Com um esforço e boa compreensão por parte do seu gerente, o Sr. Reis, ficou acordado um pagamento único e no imediato de 52.500,00 euros, abrindo mão de parte da verba correspondente a juros de mora e ainda fornecerá a mão-de-obra para a realização de algumas infra-estruturas num loteamento da Junta na freguesia de Gião.
- À Carlos Pinho: - O pagamento do avultado valor em causa, sob pena de bloquear no imediato a actividade da Junta, teria que ser negociado de forma a ser estendido temporalmente o mais possível. Neste contexto, a empresa concordou mas não abriu mão da verba correspondente a juros de mora. Ficou assim acordado um pagamento inicial e no imediato de uma verba de 26.000,00 euros, ficando a restante dívida a ser paga em 18 prestações mensais consecutivas no valor 3.000,00 euros.
Estes, com a salvaguarda de algum meu  eventual lapso na sua transcrição)  são os números referentes à situação herdada da exitnta Junta de Freguesia de Guisande.

- Américo Almeida – Vogal da Junta de União de Freguesias