12 de fevereiro de 2016

Electricidade e Gás - Tarifa Social

Procure saber se reúne os requisitos que lhe permitam beneficiar da tarifa social nas contas de electricidade e gás.

(Consulte este sítio)

Em resumo:

No caso da electricidade:
Deve ter potência contratada inferior ou igual a 6,9kVA na sua residência permanente e beneficiar de uma destas prestações sociais:

- complemento solidário para idosos
- rendimento social de inserção
- subsídio social de desemprego
- abono de família
- pensão social de invalidez
- pensão social de velhice

Não se enquadra em nenhuma destas prestações sociais?
Podem ainda ter acesso aos descontos sociais os clientes que obtenham um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo fixado em legislação (5.808€ acrescidos de 50% por cada elemento do mesmo domicílio fiscal)




No caso do gás natural:
Deve ter escalão de consumo 1 ou 2 na sua residência permanente e beneficiar de uma destas prestações sociais:

- complemento solidário para idosos
- rendimento social de inserção
- subsídio social de desemprego
- 1º escalão de abono de família
- pensão social de invalidez