Ao fim de quatro longas reuniões, terminaram os trabalhos da Comissão de Extinção da União de Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande, nas condições, competências e critérios definidos pela Lei n.º 25-A/2025, de 13 de Março, nomeadamente pelos artigos 6.º e 7.º.
Como balanço pessoal de membro desta Comissão de Extinção, considero que, no geral, a distribuição do quadro de pessoal com vínculo à União de Freguesias, a partilha dos bens imobiliários, veículos, equipamentos, ferramentas e outros bens móveis de maior ou menor valor, bem como de outros aspectos de organização e gestão, como a individualização e independência do sistema informático, inerentes a uma adequada transição para as futuras freguesias resultantes da desagregação, ficou estabelecida de forma pragmática, dentro das propostas gerais do presidente da Junta de Freguesia, Sr. David Neves, e que, no geral, foi consensual na maioria das matérias analisadas.
Porventura, a partilha não seguiu outros critérios possíveis, como os da proporcionalidade entre número de eleitores e territórios, previstos pela alínea a) do art.º 7.º da referida Lei, os quais, embora tendo, de princípio, sido por mim suscitados, não chegaram a ser formalmente discutidos e definidos como base para todo o processo, mas apenas como critério para a distribuição do eventual saldo positivo que se venha a verificar no final do exercício do actual mandato. Tivesse a Comissão seguido estritamente esse caminho, para além do apuramento rigoroso do número de eleitores e das áreas geográficas reais, importaria estabelecer critérios para determinar o peso de cada um dos factores, o que não seria de determinação linear, tendo em conta apenas os números, mas de outros factores considerados importantes como a extensão e natureza das redes viárias, espaços públicos, equipamentos públicos, infra-estruturas, etc.
Exceptuando a partilha dos bens imóveis, prédios rústicos ou urbanos, que não ofereceu qualquer dificuldade à Comissão, por estarem, por natureza, já integrados nas respectivas áreas geográficas de cada freguesia, efectivamente todos os demais bens repartíveis poderiam ser partilhados em função do valor que lhes fossem atribuídos. Todavia, o curto prazo entre a data da nomeação e tomada de posse da Comissão de Extinção, que ocorreu em 10 de Abril de 2025, com a primeira reunião realizada apenas em 19 de Maio, e a data fixada por lei para aprovação dos mapas finais de transferência de bens móveis e imóveis, de universalidades, direitos e obrigações e de trabalhadores para cada freguesia a repor, 15 de Junho de 2025, mostrava-se francamente insuficiente para levar a cabo uma avaliação exaustiva, pura e dura. Para tal, teria que se consultar o mercado e estabelecer o potencial valor de mercado ou comercial de cada um dos itens a partilhar. Por outro lado, mesmo a consulta e confirmação atenta de cada um dos artigos constantes nos inventários fornecidos pela Junta seria, só por si, uma tarefa demorada de concretizar.
Na consideração do que previa a alínea e) do art.º 7.º da Lei n.º 25-A/2025, de 13 de Março, poderiam também ter sido adoptados outros critérios que a Comissão de Extinção, fundamentadamente, entendesse considerar. A meu ver, para além do apuramento dos valores dos bens, poderia fazê-lo no sentido de procurar uma partilha justa e proporcional, contabilizando todos os investimentos em obras e melhoramentos e apoios directos a cada uma das quatro freguesias, ocorridos durante os anteriores mandatos e o actual até à data. Seria possível, porque por princípio tudo está documentado, mas seria uma tarefa com alguma complexidade, porventura com factores subjectivos e não quantificáveis, por isso pouco prática e, sobretudo, morosa e susceptível de pressupostos subjectivos. Neste aspecto, face ao curto prazo com que se deparava a Comissão, tal critério não foi adoptado, mesmo que daí, a jusante e já fora do âmbito da Comissão de Extinção, possam naturalmente suscitar-se diferentes pontos de vista mas que já não importarão ao processo.
Por conseguinte, face a todas as limitações de prazo e de praticabilidade de apuramento de valores, considero que a forma pragmática proposta desde o início pelo Sr. Presidente da Junta foi a que melhor se adequou ao processo, aos objectivos da Comissão de Extinção e, reitera-se, sobretudo devido ao escasso tempo de decisão. Para além disso, no geral, e mesmo com algumas discussões, por vezes laterais, concordou-se com o princípio definido pela alínea d) da Lei, que expressa a alocação à freguesia reposta dos bens, direitos e obrigações que se encontravam na esfera da freguesia extinta, através da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro.
Quanto à questão da eventual divisão de dinheiros da Junta, considerou-se que fugia da competência desta Comissão, uma vez que o mandato da actual União de Freguesias termina apenas com a tomada de posse dos futuros órgãos das quatro freguesias e, por conseguinte, com um Plano de Actividades em curso e cingido ao orçamento respectivo. Ou seja, nesta fase, não será possível determinar se, no final do mandato, de acordo com o grau de execução do Plano, haverá ou não saldo a distribuir e qual o seu montante. Quanto a este aspecto, como já o referi acima, considerou-se, e bem, apenas estabelecer critérios de divisão, constantes em acta, caso tal venha a acontecer e depois de saldados todos os compromissos e obrigações da União de Freguesias, nomeadamente no cumprimento das despesas correntes e encargos com pessoal. Para tal, e de forma mais directa e tangível, acordou-se o critério de número de eleitores inscritos em cada freguesia, já que a considerar as populações teria que se recuar aos Censos de 2011 uma vez que os de 2021 considera a população como um todo da União.
Em resumo, pela parte que me cabe enquanto membro desta Comissão de Extinção, considero que a partilha, se não a ideal nem rigorosamente justa e proporcional, foi, com certeza, a possível, pragmática e num equilíbrio relativamente consensual, bem como ajustada às várias condicionantes, desde logo a da falta de tempo, e também o facto de a Lei n.º 25-A/2025, de 13 de Março, ser muito sintética e até vaga, o que não ajudou ao processo nem ao entendimento de alguns aspectos inerentes. Poderia, de facto, a Lei, ser mais detalhada, prevendo e dando resposta a todos os aspectos susceptíveis de serem colocados num processo de partilha, com respostas a algumas particularidades, nomeadamente na definição de alguns assuntos burocráticos e financeiros que importarão às futuras quatro freguesias logo no dia seguinte à tomada de posse dos respectivos órgãos executivo e deliberativo.
Para além do resultado no seu todo, o que a mim e aos demais pareceu o possível, só lamento que a proposta inicial do Sr. presidente da Junta quanto à distribuição dos veículos, no caso, de duas carrinhas entre Louredo e Guisande, acabasse por gerar oposição de alguns elementos e viesse mesmo a ser contrariada. Por conseguinte, infelizmente, foi o único ponto onde não houve consenso geral. Qualquer presunção inicial de haver possibilidade de algum sentido de solidariedade entre as partes, caíu por terra.
Sem sobressaltos ou atitudes intempestivas, como a de alguém que acabou por abandonar os trabalhos na última reunião, por, inexplicavelmente, se mostrar contra a partilha de um veículo e da votação inerente, quando pelo seu papel de representatividade partidária no contexto de todas as freguesias, se lhe exigiria mais contenção e diplomacia, Guisande, numa demonstração de bom senso e de pacificação, acabou, ainda que resignado, por aceitar a proposta menos favorável, mesmo que com o sentimento de sair a perder.
Já o escrevi, Guisande antes da União de Freguesias, estava com orçamentos na casa dos 150 mil euros/ano, 600 mil por mandato. Em 3 mandados, 12 anos, é legítimo considerar 1 milhão e 800 mil euros, mesmo sem contar com o natural aumento anual e com a majoração que ocorreu no primeiro ano do primeiro mandato. Por alto, considerando, por absurdo, o gasto de metade desse valor em despesas correntes e das poucas limpezas dos espaços públicos, e até mesmo a liquidação dos cerca de 150 mil euros de dívidas com que a freguesia entrou na União, pergunta-se, onde, como e quando foi aplicado o remanescente? Quem tiver tempo e queira fazer as contas, que as faça.
Não obstante, chegados aqui, esta pode parecer uma questão menor mas deve servir para reflectir, sobretudo aos cépticos e contrários à desagregação. Que sejam esses a fazer contas.
Para além da liberdade deste meu pensamento, que admito possa ser sujeito a contraditório, fico com a convicção de que em 12 anos Guisande nada ganhou, para além do que perdeu em aspectos importantes como da proximidade, e que a curto prazo, se não já no próximo, seguramente nos futuros mandatos, a freguesia e a sua população sairá a ganhar, porque na certeza de que cada euro do orçamento será aplicado e gerido em Guisande onde e melhor convier sem serem outros a decidirem por nós.
Quanto ao resto, quanto ao trabalho estrito da Comissão de Extinção, fica apenas a mágoa por não ter havido esse consenso quanto à distribuição de uma carrinha.
No geral, mesmo que desalinhado com algumas das opções de gestão da actual Junta, não obstante, no que se refere à sua postura neste processo de partilha e do que estava em causa dividir, só tenho a dar nota positiva ao Sr. presidente da Junta, que procurou ter sempre uma postura de entendimento e procura de consensos. Pessoalmente lamento, apenas, que a sua proposta inicial quanto à divisão dos veículos, e no que tinha proposto para Guisande, não tenha sido respeitada e merecido concordância por algumas das partes. Tivesse havido esse respeito e compreensão e dentro dos vários condicionalismos, poder-se-ía dizer que a partilha tinha sido, senão exemplar, pelo menos com uma componente solidária. Da Comissão, creio que não se pode dizer que neste processo Guisande foi obstáculo ou a exigir mais do que o merecido ou justo.
Agora, dado este passo, o processo seguirá. Entretanto os mapas da partilha aprovados por esta Comissão, serão ratificados em Assembleia de Freguesia, marcada para o dia 24 de Junho, pelas 21:00 horas, no polo da sede da Junta em Louredo. Serão, também, nessa sessão, empossadas as comissões instaladoras às quais competirá preparar os actos elitorais e determinar as sedes das juntas..
Pessoalmente, e preferia, sinceramente, não ter tido esta tarefa, mas que uma vez assumida procurei corresponder, apenas saio triste pela particularidade acima referida, mas que apenas confirma as minhas baixas expectivas e a prova provada de que esta, na realidade, nunca foi uma verdadeira União de Freguesias. Porventura não tanto pelas pessoas, mas pelas particularidades de cada freguesia, circunstâncias e premissas subjacentes à criação da União, que já nasceram tortas.
Importa, agora, andar para a frente por nossa conta e responsabilidade.