Após um atraso de vários anos (desde 2019) e um período de discussão pública de 180 dias, a versão final do novo Plano Diretor Municipal (PDM) para o território de Santa Maria da Feira foi aprovada por unanimidade em reunião de Câmara realizada a 7 de setembro de 2026. A proposta será agora submetida à Assembleia Municipal, prevendo-se a sua aprovação e posterior publicação em Diário da República para, finalmente, a entrada em vigor.
Impacto e Decisões sobre a Freguesia de Guisande:
A versão submetida a discussão pública, no que respeita ao território de Guisande, revelava-se fortemente penalizadora. Registava-se uma perda notória de solo urbano em comparação com o plano de 2015 em vigor, inclusivamente em áreas servidas por arruamentos centrais. Esta situação constituía um entrave significativo ao crescimento urbano e limitava a oferta de terrenos com capacidade construtiva, prejudicando a contenção do fenómeno de despovoamento e perda de habitantes.
A versão agora aprovada — embora mantendo algumas limitações que se afiguram injustificadas — acolheu contudo uma parte substancial dos pedidos apresentados na discussão pública, mitigando assim o impacto da proposta inicial.
Da análise à tabela de ponderação das participações, conclui-se que foram identificados 20 processos respeitantes a pretensões localizadas na freguesia de Guisande.
O balanço global revela uma maioria de decisões favoráveis. Dos 20 processos registados (que perfazem 24 análises, em virtude do desdobramento de um deles):
9 foram acolhidos;
4 foram acolhidos parcialmente;
5 não foram acolhidos;
1 obteve uma decisão mista, face às seis pretensões integradas (2 acolhidas, 2 parcialmente acolhidas e 2 não acolhidas);
1 foi considerado repetido.
Análise dos Critérios e Condicionantes:
Da leitura detalhada dos processos deferidos, depreende-se que o acolhimento não dependeu exclusivamente da existência prévia de infraestruturas. Verificam-se casos em que o acolhimento ficou sujeito a programação temporal e/ou à existência de compromissos urbanísticos (tais como processos de licenciamento ou pedidos de informação prévia aprovados).
Em termos práticos, tal implica que, findo um determinado prazo (em princípio, de 6 anos), os terrenos classificados como urbanos que não sejam edificados ou dotados das respetivas infraestruturas viárias reverterão para solo rural (agrícola ou florestal, consoante o caso).
Trata-se de uma medida relevante, uma vez que incentiva os proprietários a edificar ou a alienar os seus prédios para construção, evitando a manutenção indefinida dos terrenos como mero activo patrimonial passivo, sem utilidade a curto prazo para o desenvolvimento urbano local.
Conclusões e Perspectivas:
Conclui-se, assim, que a freguesia de Guisande registou uma participação expressiva na discussão pública do PDM, tendo uma parcela significativa das pretensões sido integrada na proposta final.
A maioria das participações partiu de particulares. A Junta de Freguesia submeteu 8 pedidos, dos quais 2 foram acolhidos, 2 acolhidos parcialmente e 3 recusados. Afigura-se que uma actuação mais proactiva por parte da autarquia local poderia ter favorecido o acolhimento de outras situações elegíveis, mesmo na ausência de iniciativa individual dos respetivos proprietários até porque estes, no geral, desinformados ou sem capacidade de iniciativa.
Em todo o caso, mais do que contabilizar o número absoluto de pretensões deferidas ou indeferidas, cumpre aos interessados analisar a localização concreta dessas parcelas, a comparação entre a classificação atual e a proposta, bem como a existência de infraestruturas ou compromissos urbanísticos. Apenas essa avaliação cruzada permitirá aferir com rigor o impacto real da revisão do PDM na freguesia de Guisande.