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22 de novembro de 2023

Conselho Económico Paroquial - Conceitos gerais

O que é um Conselho Económico Paroquial?

Conceitos gerais:

O "Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos" (mais conhecido como "Comissão Fabriqueira") é um grupo de pessoas, presidido pelo Pároco, que tem como missão ajudá-lo na recta e justa administração dos bens materiais da Paróquia, à maneira de um bom chefe de família.

A designação "Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos" vem no Código de Direito Canónico (CDC) actual, aprovado pelo Papa João Paulo II em 1983. O CDC anterior, de 1917, designava-o como "Conselho da Fábrica da Igreja Paroquial". Esta designação é ainda correcta entre nós, pois o Estado Português continua a chamar à Instituição jurídica (equiparada pelo Estado a uma empresa) que gere o conjunto dos bens materiais, móveis e imóveis, de determinada paróquia, e pertencentes ao povo católico nela residente, como "Fábrica da Igreja Paroquial de ...", no nosso caso "Fábrica da Igreja Paroquial do Senhor do Socorro".

A designação corrente entre nós de "Comissão Fabriqueira" é incorrecta já que os elementos que compõem o grupo não formam uma Comissão no sentido técnico do termo, pois não são responsabilizados em igual medida pelas decisões e acções realizadas em conjunto com o Pároco, antes são conselheiros e colaboradores deste. O Pároco, como presidente deste Conselho Económico, é sempre o primeiro responsável e, perante as leis civis, responde, mesmo sozinho, pela Instituição jurídica "Fábrica da Igreja Paroquial".

Simplificando um pouco: o conjunto dos católicos residentes nos limites da Paróquia, pelo facto de contribuírem com as suas esmolas e donativos para a aquisição e manutençao dos bens, são, em conjunto, os donos ou proprietários de todos os bens materiais pertencentes à Paróquia, para fins jurídicos chamada "Fábrica da Igreja Paroquial". O Pároco é, pelo Direito da Igreja e pelo Direito Civil, o administrador nato dos bens da Paróquia, embora com o conselho e a colaboração do seu Conselho Económico e sob a orientação do seu Bispo a quem presta contas de toda a sua acção pastoral. Sendo os bens paroquiais pertença do povo católico da Paróquia, o Pároco, como mero administrador, tem a obrigação de prestar contas ao povo da sua administração e o povo tem o direito de lhe pedir contas da administração.


[fonte:senhoradosocorro.org]


ESTATUTOS DO CONSELHO  PAROQUIAL PARA OS ASSUNTOS ECONÓMICOS

DIOCESE DO PORTO 2012

Artigo 1º - Obrigatoriedade

É obrigatória a constituição do Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos (doravante, Conselho) em todas e cada uma das paróquias da diocese do Porto (cânones 537 e 1280).

Artigo 2º - Natureza

O Conselho é um órgão de carácter consultivo através do qual um grupo de fiéis ajuda o pároco na administração dos bens da paróquia, expressando e realizando deste modo a sua co-responsabilidade nesta tarefa, e rege-se pelo Código de Direito Canónico e por este Estatuto.

Artigo 3º - Competência e funções

1. Ao Conselho compete ajudar o pároco nas suas funções de administrador paroquial, atribuídas pelos cânones 1281 a 1288, nomeadamente:

a)  Elaboração do orçamento anual de receitas e despesas (cânone 1284, § 3);

b)  Execução do orçamento aprovado;

c)  Preparação e exame da conta anual de receitas e despesas a prestar ao

Ordinário do lugar, bem como das contas a prestar aos fiéis dos bens por eles oferecidos à Igreja (cânone 1287);

d)  Actualização do inventário paroquial, guarda dos bens e obtenção da sua maior rentabilidade;

e)  Sensibilização dos fiéis sobre o dever de contribuir para prover às necessidades da Igreja (cânone 222);

f)  Preparação da documentação inerente à alienação, arrendamento e actos similares dos bens paroquiais, de acordo com os critérios fixados pelo Conselho Diocesano para os Assuntos Económicos;

g)  Dar parecer sobre actos de administração extraordinária.

2. O Conselho não interfere no serviço do culto nem no exercício dos ministérios espirituais.

Artigo 4º - Composição

1. O Conselho será composto por um número ímpar de três a nove membros, conforme a dimensão e população da paróquia e a necessidade de dar eficácia e agilidade ao trabalho.

2. O Conselho será presidido pelo pároco que, como representante legal da paróquia, é o administrador dos seus bens (cânone 532).

3. O pároco fixa a ordem do dia, convoca e preside às reuniões.

4. Cada membro do Conselho tem o direito e o dever de dar um voto consultivo, mas o pároco, sendo o decisor, deve abster-se de votar.

Artigo 5º - Provisão

1. Os membros do Conselho serão providos por escrito pelo Ordinário do Lugar, sob apresentação do pároco, de entre os paroquianos, com mais de 18 anos.

2. Só podem ser apresentados e providos os fiéis que:

a) Estejam em comunhão com a Igreja e gozem da idoneidade necessária; b) Tenham capacidade de entender e valorar os assuntos económicos com espírito eclesial e pastoral;

c) Tenham os conhecimentos requeridos para as funções cometidas ao Conselho;

d) Não sejam parentes ou afins do pároco em linha recta ou até ao quarto grau da linha colateral;

e)Não tenham contratos pendentes com a paróquia nem com o pároco ou familiares deste;

f) Não pertençam a associação que conspire contra a Igreja Católica

(cânone 1374).

Artigo 6º - Mandato

1. O mandato dos membros do Conselho é de cinco anos, podendo ser renovado indefinidamente (cânone 492, § 2).

2. Findo o prazo para o qual tiverem sido providos, os membros do Conselho mantêm-se em funções até à renovação do mandato ou até à sua substituição.

3. Na falta de apresentação pelo pároco, o Ordinário do Lugar pode prover por livre colação qualquer fiel que julgue idóneo (cânone 162).

4. Os fiéis providos pelo Ordinário do lugar tomarão posse no prazo de 30 dias perante o pároco, lavrando-se acta da tomada de posse, sendo o duplicado ou fotocópia enviado ao Ordinário do Lugar e o triplicado ou fotocópia enviado ao Vigário da Vara.

Artigo 7º - Ofícios

1. De entre os fiéis que compõem o Conselho, um será secretário, outro tesoureiro ou ecónomo e os demais serão vogais, sendo o pároco o presidente por inerência.

2. Estes ofícios ou cargos são exercidos gratuitamente.

Artigo 8º - Funcionamento

1. O Conselho reunirá ordinariamente pelo menos uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo pároco ou solicitado por escrito dirigido ao pároco por três membros. Uma reunião ordinária terá lugar no mês de Novembro para apreciação do orçamento e outra no mês de Janeiro para exame da conta.

2. Faltas ou impedimentos:

a) A reunião ficará adiada na falta ou impedimento do pároco.

b) Na falta ou impedimento do secretário será o mesmo substituído pelo tesoureiro ou ecónomo;

c) Na falta ou impedimento do tesoureiro ou ecónomo será o mesmo substituído pelo secretário;

d) Na falta ou impedimento do secretário e do tesoureiro ou ecónomo

serão os mesmos substituídos pelo vogal ou vogais que o pároco indicar no acto. 3. A simples convocatória da reunião do Conselho equivale à solicitação de parecer de todos os seus membros, independentemente do quorum.

4. Os membros do Conselho têm a obrigação de dar a sua opinião com sinceridade e, se a gravidade da matéria o exigir ou o pároco o determinar, de guardar segredo cuidadosamente.

5. Os pareceres do Conselho serão válidos quando, estando presente a maioria dos seus membros, forem aprovados pela maioria simples de votos.

6. Os pareceres do Conselho não são vinculativos para o pároco, ainda que este tenha o dever de os ponderar na hora da sua decisão e de fundamentar as razões da sua discordância em relação aos mesmos. Contudo, muito se recomenda ao pároco não se afaste do parecer unânime dos membros do Conselho.

7. Das decisões do pároco, tomadas enquanto presidente do Conselho, cabe recurso hierárquico para o Bispo do Porto, a interpor por qualquer dos membros que se considere agravado ou prejudicado, por meio de requerimento fundamentado por motivo justo, no prazo de 15 dias (cânone 1737).

8. O pároco pode convidar para as reuniões do Conselho peritos ou conselheiros dotados de ciência devida, prudência e honestidade, os quais não têm direito de voto, mas dão o seu parecer, oral ou escrito, com sinceridade, fundado na técnica ou na ciência (cânones 228, § 2, e 1574).

Artigo 9º - Presidente

1. Sendo o pároco o presidente nato do Conselho, compete-lhe submeter à opinião ou parecer do mesmo qualquer assunto de natureza jurídica, económica, social ou cultural que diga respeito à paróquia.

2. Compete-lhe, ainda, dirigir com moderação e benevolência as discussões entre os membros, devendo manter a boa ordem e disciplina das mesmas.

3. Nas discussões, cada membro do Conselho exprimirá o seu voto, conselho ou opinião em consciência.

4. O pároco é o administrador único de todos os bens eclesiásticos e dinheiros da paróquia. O poder de decisão pertence-lhe exclusivamente e pratica os actos administrativos canónicos que lhe são próprios.

Artigo 10º Secretário

Compete ao secretário do Conselho:

a) Tomar nota do que se disser ou acordar nas reuniões e de todas as ocorrências que aí se passarem, e redigir as actas que serão submetidas à aprovação definitiva na reunião seguinte, se não puderem ficar logo prontas para aprovação;

b) Guardar e ter em dia o livro de actas;

c) Passar as certidões das actas que lhe forem requeridas por escrito por qualquer legítimo interessado;

d)  Redigir a convocatória das reuniões com a ordem do dia fixada pelo pároco, procurando que os membros do Conselho dela tenham conhecimento com a antecedência suficiente para o estudo das questões a discutir;

e)  Desempenhar os serviços de escrituração de que for incumbido pelo pároco.

Artigo 11º - Tesoureiro ou ecónomo

Compete ao tesoureiro ou ecónomo:

a)  Preparar todos os anos, no mês de Novembro, segundo as indicações do pároco, o orçamento paroquial das receitas e despesas para o ano civil seguinte;

b)  Preparar todos os anos, no mês de Janeiro, a conta das receitas e despesas do ano civil anterior;

c)  Apresentar para exame do Conselho a conta anual, logo que esteja preparada;

d)  Escriturar os livros de receitas e despesas da paróquia;

e)  Ajudar o pároco na administração dos bens patrimoniais e financeiros da paróquia;

f)  Fazer o pagamento das despesas da paróquia de que tiver sido encarregado pelo pároco;

g)  Arrecadar a receita da paróquia quando para tal tiver sido encarregado pelo pároco.

Artigo 12º - Vogais

1. Compete aos vogais e a todos os membros do Conselho discutir os assuntos que lhes forem submetidos pelo pároco, estudar os problemas a discutir, dar o seu voto, parecer ou opinião sobre os mesmos (voto consultivo), ajudar o pároco naquilo que este solicitar e colaborar dentro da sua especialidade para o bem da paróquia.

2. Pode um ou mais vogais ser encarregado pelo pároco de o ajudar ou de ajudar o secretário ou o tesoureiro no exercício das respectivas funções.

Artigo 13º - Cessação de funções

1. Os membros do Conselho perdem o seu cargo ou ofício findo o prazo para o qual foram providos, por renúncia, por remoção, por privação, por mudança de pároco, por incapacidade ou por perda de idoneidade.

2. Findo o prazo do mandato, os membros cessantes mantêm-se em funções até serem substituídos.

3. A renúncia só pode ser feita por escrito dirigido ao pároco e havendo justa causa, que deve ser indicada pelo renunciante e avaliada pelo pároco.

4. A remoção dos membros do Conselho dá-se por decreto do Ordinário do Lugar, havendo causas graves, após audiência prévia e garantias de defesa, devendo ser fundamentada e intimada por escrito, sem que daí resulte direito a qualquer indemnização.

5. A privação do ofício pelos membros do Conselho opera-se sumariamente, mediante decreto fundamentado do Ordinário do Lugar, desde que existam indícios de ter praticado qualquer dos delitos canónicos previstos nos cânones 1364 a 1399 do Código de Direito Canónico. O indiciado tem direito de audiência e defesa, mas não tem direito a qualquer indemnização.

6. Havendo mudança de pároco, o novo pároco poderá confirmar os membros do Conselho até completarem o prazo do mandato ou poderá apresentar ao Ordinário novos fiéis para serem providos.

7. O pároco pode solicitar ao Ordinário do Lugar a cessação do ofício daquele que reiteradamente não cumpra as normas deste Estatuto, tenha ficado incapaz de exercer o ofício ou tenha perdido a idoneidade requerida para a provisão. Há lugar a audiência e defesa.

8. Considera-se incumpridor deste Estatuto o membro do Conselho que dê um número de faltas injustificadas que o pároco considere excessivo. Compete ao pároco justificar, ou não, as faltas.

Artigo 14º - Disposições finais

1. Os párocos, no final de cada quinquénio, devem apresentar ao Ordinário do Lugar uma lista de membros do Conselho para cada paróquia, com o número que acharem conveniente, mas dentro dos limites mínimo e máximo referidos no artigo 4o, e indicação do ofício ou cargo a exercer por cada um, estado civil e canónico, profissão, idade, domicílio e contactos telefónico e electrónico, se os tiverem, e solicitar por escrito a sua provisão.

2. Os párocos devem adquirir para cada paróquia um livro de actas do Conselho e livros de receitas e de despesas, sem prejuízo de poderem continuar a usar os livros ou suportes informáticos que existirem para o efeito.

3. Os párocos devem enviar à Cúria cópias autenticadas das escrituras, acordos, testamentos e outros documentos comprovativos de direitos e obrigações da Paróquia. Devem ainda cuidar e velar, pela escrituração, disposição e conservação dos livros de registo paroquial e de outros documentos respeitantes à administração dos bens e guardá-los cuidadosamente no arquivo paroquial.

4. Os valores financeiros existentes, quando colocados em depósito bancário, devem figurar em nome da Fábrica da Igreja Paroquial, processando-se a sua movimentação, com a assinatura obrigatória do pároco, ou do pároco com um membro do Conselho para os Assuntos Económicos.

5. Nas paróquias onde ainda existam as antigas Corporações Fabriqueiras Paroquiais, serão as mesmas substituídas pelo Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos. Mantém-se transitoriamente a utilização da fórmula “Fábrica da Igreja Paroquial”, no relacionamento com as autoridades civis, para designar a paróquia como pessoa jurídica canónica cujo representante legal é o pároco.

6. Nas paróquias onde ainda existam os antigos Conselhos da Fábrica da Igreja serão os mesmos substituídos pelo Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos deixando definitivamente de se usar a antiga designação.

7. Ficam revogados os costumes, as disposições legais e os regulamentos anteriores que contrariem este Estatuto.

Porto e Paço Episcopal, 1 de Fevereiro de 2012.

O Bispo do Porto

23 de outubro de 2023

Rio Arda e seus afluentes

 

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O rio Arda é um rio português, afluente da margem esquerda do rio Douro. Nasce na União das Freguesias de Arouca e Burgo, concelho de Arouca. O seu percurso desenvolve-se nos concelhos de Arouca e Castelo de Paiva e desagua na freguesia de Pedorido.

O rio Arda resulta da confluência de três linhas de água: do Ribeiro de Gondim, que nasce em Gamarão de Cima e Gondim, a cerca de 3 km a noroeste da vila de Arouca, a 691 m de altitude e que se junta ao rio Marialva, que nasce na encosta poente da serra da Senhora da Mó, a 711 m de altitude e que atravessa canalizado parte do centro da vila.

Já na zona do parque da feira e a sul do convento junta-se a ribeira de Silvares e a partir dessa confluência segue como rio Arda.

Tem uma extensão de aproximadamente 35 Km e drena uma bacia hidrográfica de aproximadamente 168,00 Km2.

Na zona de Arouca, nas freguesias de Burgo, Santa Eulália e Várzea corre em zona de vale plano mas no restante traçado desenvolve-se encaixado entre encostas abruptas mas irrigando por sistema de levadas vários campos em socalco ao longo das suas margens. Tem ao longo do seu percurso vários moinhos sendo que a maior parte já em desuso ou mesmo em ruína.

Tem como principais afluentes:

Na margem esquerda:

Ribeira de Silvares

Ribeira de Arneira

Rio Urtigosa

Ribeira da Bogalheta

Ribeira de Miraves

Ribeira de Enxurdes

Ribeira dos Bogalhos

Ribeira do Borralheiro

Ribeira de Mansores

Ribeira de Vales ou Rio Mau

Ribeira de Mosteirô

Ribeiro das Couves

Ribeira de Lázaro

Ribeira da Murteira


Na margem direita:

Rio Marialva

Ribeiro de Gondim

Ribeira de Monte Moção

Ribeira de Tropeço

Ribeira de Seixido

Ribeira de Folgosinho

Ribeira de S. Mamede

Ribeira de Almansor

Ribeira do Fôjo (ou da Gardunha ou de Serradelo)


Nota: o mapa é de nossa autoria, pelo que com direitos reservados.

18 de outubro de 2023

Rio Caima e seus afluentes

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O rio Caima é um afluente da margem direita do rio Vouga.

Nasce no planalto da serra da Freita, na freguesia de Albergaria da Serra, concelho de Arouca, a uma altitude de cerca de mil e cinquenta metros, a leste da aldeia de Albergaria da Serra, reunindo águas de uma teia de pequenos ribeiros que se estendem do alto do Junqueiro, do lado norte até ao Cabeço do Serlei, do lado sul. 

Segundo alguns dados oficiais tem uma extensão de 50 Km mas por outras medições, incluindo a nossa, tem seguramente 56 Km. Tem um um traçado muito sinuoso e drena uma bacia hidrográfica com 196,4 Km2.

Os seus principais afluentes, da foz para nascente são:

Pela margem direita:

Ribeira de Vermoím, rio Vigues, ribeira de Fuste (ou de Sandiães), ribeira de Caimó (ou de Paço de Mato);

Pela margem esquerda:

Ribeira de Mouquim, rio Fílvida (ou ribeira de Dornelas), ribeira da Corga do Gavião, ribeira da Felgueira (ou de Telhadela), ribeira de Moscoso (do Cambalhão ou da Chã), ribeira das Cabras (ou da Cabria).

Tem ainda outros afluentes de menor importância, como pela margem direita:

Ribeiro de Salgueiros, ribeira do Malhó, ribeira do Trebilhadouro, ribeira de Função, ribeiro da Carvalheda, ribeira da Póvoa, corga da Mizarela, ribeira da Foz e ribeiro de Junqueiro.

Pela margem esquerda: Ribeira de Vale da Cal, ribeira das Corgas, ribeira do Pisão ou do Casal, ribeiro de Gatão, ribeiro de Vilar, ribeira do Viadal, ribeira da Castanheira, ribeiro de Cabaços, ribeiro da Portela de Anta.

Perto da aldeia de Mizarela despenha-se de uma altura de cerca de 75 metros, dando origem à popular queda de água conhecida por Frecha da Mizarela, considerada a mais alta de Portugal continental  mas inferior à Cascata do Aveiro (110 metros), localizada na ilha de Santa Maria, nos Açores. É também uma das mais altas da Europa.

O seu percurso, na sua primeira metade tem uma orientação predominante leste/oeste e depois do centro de Vale de Cambra, onde engrossa o caudal com as águas do rio Vigues, do lado norte, e do rio Moscoso, do lado sul,  inflecte para sul. Para além do concelho de Arouca onde nasce, passa pelos municípios de Vale de Cambra, Oliveira de Azeméis e Albergaria-a-Velha. Desagua no rio Vouga na freguesia de Macinhata do Vouga,  junto à aldeia de Sernada do Vouga, um pouco a leste desta, já no concelho de Águeda.

No concelho de Vale de Cambra, na freguesia de Rôge, foi construída uma barragem a que se deu o nome do Eng.º Duarte Pacheco, então ministro das Obras Públicas, tendo entrado em funcionamento em 1940. É uma barragem de gravidade, em alvenaria, com uma altura de 28 metros acima da fundação e 20 m acima do terreno natural e tem um comprimento de coroamento de 66 metros formando uma passagem pedonal.

As águas desta albufeira, com uma capacidade útil para 330.000 m3 são essencialmente para rega dos férteis terrenos do vale do Caima, com um interessante sistema de levadas, designado de Canais de Rega de Burgães, que embora em grande parte já em desuso ainda possui troços a funcionar e que podem ser vistos percorrendo alguns dos belos trilhos pedestres que os acompanham.

O rio Caima é um interessante e importante rio, com biodiversidade e diversidade de características, como de planalto, montanha, correndo encaixado entre encostas abruptas da encosta poente da Freita, mas também corre em terrenos planos e férteis, nomeadamente na segunda metade do seu curso.

Frecha da Mizarela

Pontão junto à aldeia da Ribeira (abandonada)

Nota: O mapa com o rio Caima e seus afluentes é de nossa autoria. Direitos reservados.

19 de setembro de 2023

Parentescos familiares - Português-Inglês



Pai - Father

Mãe - Mother

Filho - Son

Filha - Daughter

Irmão - Brother

Irmã - Sister

Avô - Grandfather

Avó - Grandmother

Neto - Grandson

Neta - Granddaughter

Tio - Uncle

Tia - Aunt

Primo - Cousin

Prima - Cousin (female)

Sobrinho - Nephew

Sobrinha - Niece

Marido - Husband

Esposa - Wife

Cunhado - Brother-in-law

Cunhada - Sister-in-law

7 de agosto de 2023

Vergado ao peso da própria espada

Está relativamente bem documentado, até mesmo pelo Fernão Lopes, cronista contemporâneo, ainda por outros autores posteriores, e que mesmo já ouvi da boca do erudito historiador José Hermano Saraiva, que D. João I, para além da forma muito peculiar com que foi aclamado rei de Portugal, foi muito fraquinho no que toca a feitos de cavalaria. Teve melhor desempenho noutras áreas e o melhor legado deste filho bastardo feito rei pelas Cortes de Coimbra, foi a sua ínclita geração, como a chamou Camões.

Sendo certo que interviu na peleja ou batalha de Aljubarrota, na tarde de 14 de Agosto de 1385, que cimentou a independância face a Castela, teria muitas dificuldades em suster o peso da própria espada e num confronto com um nobre castelhano, Álvaro Gonçalves de Sandoval, só não foi morto graças à intervenção salvadora e corajosa do cavaleiro Martim Gonçalves de Macedo, que quando o castelhano se preparava para desferir o golpe mortal na cabeça do fraco rei caído de joelhos, lhe arrancou a maça que quebraria o crâneo ao ex- Mestre de Aviz. De resto este salvamento da morte certa valeu a Martim Macedo generosas recompensas e doações de terras por parte do resgatado à morte.

Em resumo, no manejo da espada ou da adaga, o Mestre de Aviz, apenas fez figura no acto cobarde quando assassinou a sangue frio o desamparado Conde Andeiro no Paço Real.

Mas a estas coisas nem sempre damos destaque porque em regra as desconhecemos e esta e outras figuras da nossa História, que se mostraram fraquinhas, são recorrentemente polidas e pintadas com cores de valentes guerreiros que marchavam destemidos à frente das suas tropas. 

Também na vida e em muitos aspectos dela, com alguma recorrência e similaridade, vamos vendo por aí uns arremedos de nobres e reis com ares de valentões, a fazerem poses de durões, mas que na realidade não passam de umas tristes amostras. De resto a História está repleta destes embustes e até o filme de animação 3D, o Shrek mostra-nos um príncipe minúsculo, o Lord Farquaad, enfiado numa imponente e brilhante armadura. 

Hoje, como no passado, há ridículos que se mantêm.

28 de julho de 2023

Ena! Tanta gente!

É elementar: Para cada um de nós nascer, temos que ter 2 pais, 4 avós, 8 bisavós, 16 trisavós e por aí fora, com o número sempre a dobrar conforme vamos recuando no tempo e nas gerações.

Assim, neste princípio e considerando uma média de 30 anos por geração, poderemos ter a seguinte lista, no caso apenas até ao século V. Imagine que continuaríamos a recuar no tempo até aos primórdios da evolução enquanto humanos. De facto, sendo pura matemática, dá que pensar na quantidade absurda de pessoas que foram necessárias para através das diferentes ligações se chegar ao produto único que somos cada um de nós.

Não seriam necessárias estas contas para tal conclusão, mas vendo a lista abaixo, só ajudam a perceber que em rigor somos de facto todos familiares, mesmo que em ramificações tão dispersas no espaço físico e temporal. 


1. 1ª geração - Pais (2023) - 2 pessoas

2. 2ª geração - Avós (1993) - 4 pessoas

3. 3ª geração - Bisavós (1963) - 8 pessoas

4. 4ª geração - Tetravós (1933) - 16 pessoas

5. 5ª geração - Trisavós (1903) - 32 pessoas

6. 6ª geração - Pentavós (1873) - 64 pessoas

7. 7ª geração - Hexavós (1843) - 128 pessoas

8. 8ª geração - Heptavós (1813) - 256 pessoas

9. 9ª geração - Octavós (1783) - 512 pessoas

10. 10ª geração - Nonavós (1753) - 1.024 pessoas

11. 11ª geração - Decavós (1723) - 2.048 pessoas

12. 12ª geração - Endecavós (1693) - 4.096 pessoas

13. 13ª geração - Dodecavós (1663) - 8.192 pessoas

14. 14ª geração - Tredecavós (1633) - 16.384 pessoas

15. 15ª geração - Quatordecavós (1603) - 32.768 pessoas

16. 16ª geração - Quindecavós (1573) - 65.536 pessoas

17. 17ª geração - Sedecavós (1543) - 131.072 pessoas

18. 18ª geração - Septendecavós (1513) - 262.144 pessoas

19. 19ª geração - Octodecavós (1483) - 524.288 pessoas

20. 20ª geração - Novendecavós (1453) - 1.048.576 pessoas

21. 21ª geração - Vigintavós (1423) - 2.097.152 pessoas

22. 22ª geração - Unvigintavós (1393) - 4.194.304 pessoas

23. 23ª geração - Duovigintavós (1363) - 8.388.608 pessoas

24. 24ª geração - Trevigintavós (1333) - 16.777.216 pessoas

25. 25ª geração - Quattuorvigintavós (1303) - 33.554.432 pessoas

26. 26ª geração - Quinquavigintavós (1273) - 67.108.864 pessoas

27. 27ª geração - Sesvigintavós (1243) - 134.217.728 pessoas

28. 28ª geração - Septemvigintavós (1213) - 268.435.456 pessoas

29. 29ª geração - Octovigintavós (1183) - 536.870.912 pessoas

30. 30ª geração - Novemvigintavós (1153) - 1.073.741.824 pessoas

31. 31ª geração - Trigintavós (1123) - 2.147.483.648 pessoas

32. 32ª geração - Untrigintavós (1093) - 4.294.967.296 pessoas

33. 33ª geração - Duotrigintavós (1063) - 8.589.934.592 pessoas

34. 34ª geração - Trestrigintavós (1033) - 17.179.869.184 pessoas

35. 35ª geração - Quattuortrigintavós (1003) - 34.359.738.368 pessoas

36. 36ª geração - Quinquatrigintavós (973) - 68.719.476.736 pessoas

37. 37ª geração - Sestrigintavós (943) - 137.438.953.472 pessoas

38. 38ª geração - Septentrigintavós (913) - 274.877.906.944 pessoas

39. 39ª geração - Octotrigintavós (883) - 549.755.813.888 pessoas

40. 40ª geração - Noventrigintavós (853) - 1.099.511.627.776 pessoas

41. 41ª geração - Quadragintavós (823) - 2.199.023.255.552 pessoas

42. 42ª geração - Unquadragintavós (793) - 4.398.046.511.104 pessoas

43. 43ª geração - Duoquadragintavós (763) - 8.796.093.022.208 pessoas

44. 44ª geração - Tresquadragintavós (733) - 17.592.186.044.416 pessoas

45. 45ª geração - Quattuorquadragintavós (703) - 35.184.372.088.832 pessoas

46. 46ª geração - Quinquaquadragintavós (673) - 70.368.744.177.664 pessoas

47. 47ª geração - Sesquadragintavós (643) - 140.737.488.355.328 pessoas

48. 48ª geração - Septenquadragintavós (613) - 281.474.976.710.656 pessoas

49. 49ª geração - Octoquadragintavós (583) - 562.949.953.421.312 pessoas

50. 50ª geração - Novenquadragintavós (553) - 1.125.899.906.842.624 pessoas

51. 51ª geração - Quinquagintavós (523) - 2.251.799.813.685.248 pessoas

52. 52ª geração - Unquinquagintavós (493) - 4.503.599.627.370.496 pessoas

53. 53ª geração - Duoquinquagintavós (463) - 9.007.199.254.740.992 pessoas

54. 54ª geração - Tresquinquagintavós (433) - 18.014.398.509.481.984 pessoas

55. 55ª geração - Quattuorquinquagintavós (403) - 36.028.797.018.963.968 pessoas

(...)

7 de julho de 2023

É bom saber: Locadora, locatária e locação

A diferença entre uma entidade locadora e uma locatária está relacionada aos papéis desempenhados por cada uma das partes em um contrato de locação.

A locação é um contrato em que uma das partes, a locadora, cede o uso e gozo de um bem para a outra parte, a locatária, mediante o pagamento de um valor acordado. Esse contrato estabelece as condições e os direitos e deveres de ambas as partes durante o período de locação.

A locação pode abranger diversos tipos de bens, como imóveis (casa, apartamento, loja comercial, quarto,), veículos, equipamentos, máquinas, entre outros. O contrato de locação deve especificar as características do bem, o prazo de duração da locação, o valor do aluguel, as responsabilidades das partes em relação à manutenção do bem, as condições de rescisão do contrato, entre outros detalhes relevantes.

Locadora: A locadora é a pessoa física ou jurídica que possui um bem disponível para alugar. Ela é a proprietária do bem e tem o direito de alugá-lo a terceiros. Por exemplo, em um contexto de locação de veículos, a locadora seria a empresa que possui os carros disponíveis para aluguel.

Locatária: A locatária é a pessoa física ou jurídica que aluga o bem da locadora. Ela é a parte interessada em utilizar o bem por um período determinado, em troca do pagamento de um valor acordado. No exemplo da locação de veículos, a locatária seria a pessoa que aluga um carro de uma locadora para utilizar por um período específico.

Em resumo, a locadora é a proprietária do bem que está sendo alugado ou arrendado, enquanto a locatária é a pessoa que aluga ou arrenda o bem da locadora para utilização temporária.

23 de maio de 2023

Não querias calorias...


Nunca tanto se falou de calorias nem nunca tanto se procurou dar combate ao excesso das mesmas. Assim cada vez mais vemos as pessoas a alinhar em actividades físicas regulares, como ida aos ginásios, caminhadas, corridas, voltas de bicicleta, natação, futebol, etc, etc. A par de uma alimentação saudável e regrada, para muitos o exercício físico é fundamental para controlar o excesso de calorias ingeridas sem grandes privações nos hábitos alimentares, embora ambos os aspectos devam ser complementares. 

As calorias estão relacionadas ao conteúdo energético das bebidas e alimentos naturais ou processados.

As calorias em alimentos são geralmente calculadas por meio de técnicas de análise química. Os alimentos são compostos por diferentes macronutrientes, como carboidratos, proteínas e gorduras, que contribuem para o valor calórico total. Aqui está uma explicação básica de como as calorias são calculadas para cada macronutriente:

a) Carboidratos: Os carboidratos são uma fonte de energia e fornecem cerca de 4 calorias por grama. Os alimentos ricos em carboidratos, como pães, arroz, massas e frutas, geralmente têm seu conteúdo de carboidratos determinado e multiplicado por 4 para obter a quantidade de calorias provenientes dos carboidratos.

b) Proteínas: As proteínas também são uma fonte de energia e contribuem com cerca de 4 calorias por grama. O teor de proteína nos alimentos pode ser analisado e multiplicado por 4 para determinar a quantidade de calorias provenientes das proteínas.

c) Gorduras: As gorduras são uma fonte concentrada de energia e fornecem cerca de 9 calorias por grama. A análise de alimentos pode determinar o teor de gordura presente e multiplicá-lo por 9 para calcular as calorias provenientes das gorduras.

Além dos macronutrientes principais, também é importante considerar as fibras alimentares, álcoois de açúcar e outros componentes que podem ter um impacto calórico menor. Esses valores podem ser subtraídos das calorias totais para obter um valor mais preciso do conteúdo calórico líquido.

Importa ter em conta que os cálculos de calorias são aproximados e podem variar de acordo com fatores como a qualidade dos ingredientes, os métodos de preparação dos alimentos e possíveis variações naturais nos próprios alimentos. É comum que os rótulos de alimentos embalados informem a quantidade de calorias com base nessas análises.

Como são determinados os valores calóricos dos ingredientes:

As calorias em alimentos são determinadas por meio de métodos de análise laboratorial. Existem várias técnicas utilizadas para medir o conteúdo calórico dos alimentos, sendo as mais comuns:

Calorimetria: A calorimetria é um método que envolve a queima direta de uma amostra de alimento em um dispositivo chamado bomba calorimétrica. A quantidade de calor liberada durante a queima é medida e convertida em calorias. Esse método fornece uma medida direta do conteúdo calórico do alimento.

Análise Proximal: A análise proximal é um conjunto de métodos que determinam a composição química aproximada dos alimentos. Envolve a medição dos teores de macronutrientes (carboidratos, proteínas, gorduras) e outros componentes, como fibras e água. Com base nessas medidas, é possível calcular as calorias utilizando os valores calóricos conhecidos para cada nutriente (4 cal/g para carboidratos e proteínas, 9 cal/g para gorduras).

Dados de Composição: Para alimentos processados e embalados, as informações nutricionais geralmente são obtidas a partir de bancos de dados de composição de alimentos. Esses bancos de dados contêm informações detalhadas sobre a composição química dos alimentos, incluindo os valores calóricos. Os valores são determinados por meio de análises laboratoriais de amostras representativas dos alimentos.

A determinação exata das calorias em um alimento pode ser um desafio devido a variações naturais, diferenças nos métodos de análise e nas condições de processamento dos alimentos. Portanto, as informações nutricionais fornecidas nos rótulos dos alimentos podem apresentar certa margem de erro.

11 de maio de 2023

Levantamento topográfico e terrenos que dados são caros

À custa do processo de registo online dos prédios rústicos, designado de BUPi - Balcão Único do Prédio, generalizou-se o conceito de levantamento topográfico, sendo que para muitos proprietários tal designação ainda é uma coisa abstracta, tal como estar a olhar umas pinceladas anárquicas de Picasso ou Miró e ver ali nos seus quadros algo de objectivo.

Noutros tempos, mas também ainda hoje, a medição de um terreno era realizado com recurso a fita métrica, quando não era a passo, por isso um método expedito e sem grande rigor. Pode até ser feito com um rigor apreciável mas isso exige recurso a triangulações e alguns procedimentos técnicos adequados o que é quase impossível sobretudo em terrenos florestais, muito ocupados com árvores e vegetação e também com declives acentuados. Resulta destes métodos de medição que na maior parte das matrizes prediais as áreas nelas registadas não correspondem de todo à realidade.

Com o passar dos anos as tecnologias de medição de terrenos foram conhecendo grandes progressos e com os teodolitos mecânicos já ultrapassados, hoje em dia existem estações totais sofisticadas, robotizadas, com leituras por laser e infra-vermelhos, sistemas de GPS e mesmo com recurso a drones, a fotogrametria e sensores LIDAR, nomeadamente para levantamento de edifícios e monumentos.

Em todo o caso, para os menos entendidos, fica de seguida uma descrição geral e suscinta do que é um levantamento topográfico.

Um levantamento topográfico é um processo de recolha de dados rigorosos e detalhados sobre um terreno, de maior ou menor dimensão e as características geográficas de uma área específica, incluindo as elevações, declives, contornos, dimensões e posições de objetos naturais e elementos urbanos como construções, ruas, etc. O objetivo do levantamento topográfico é produzir um mapa ou planta topográfica com modelo precisos e detalhados da área em questão. A partir do levantamento topográfico, para além da obtenção da área do terreno e da sua configuração geométrica, e dos dados de altimetria recolhidos é possível gerar perfis e secções, calcular volumes de aterro e desaterro, importante sobretudo em construção de estradas.

O processo de levantamento topográfico actualmente envolve o uso de equipamentos de medição como estação total, GPS, níveis, teodolitos, drones, entre outros. Esses equipamentos são usados ​​para medir a altitude, a posição e outras características da superfície terrestre.

Os resultados de um levantamento topográfico são usados em várias áreas, incluindo engenharia civil, arquitetura, planeamento urbano, agricultura, explorações mineiras e de recursos naturais como petróleo e gás e muitas outras áreas que requerem informações precisas sobre o terreno e as características geográficas.

Depois de realizado o levantamento de um terreno, este pode ser georreferenciado, como no BUPi, o que significa que é introduzido num certo sistema global de coordenadas que se refere ao posicionamento correcto de uma parcela de terreno no território. De resto o sitema de coordenadas e posicionamento no território, num pa´si e no globo terrestre, é o princípio base de um sistema de GPS, que em português significa Sistema Global de Posicionamento.

Por tudo isto, um levantamento topográfico bem realizado, dependendo do objectivo mas ainda que apenas confinado à obtenção da área, configuração geométrica e georreferenciação, o que interessa ao BUPi, tem sempre um custo significativo o que em muitos casos, e sobretudo tendo em conta terrenos florestais e agrícolas mal localizados, com deficientes acessos e com declives acentuados, o seu valor pode ser superior ao dos próprios terrenos medidos.

Assim, objectivamente, muitos terrenos nessas condições se dados são caros, porque ao seu baixo rendimento agrícola ou florestal, decorrente de fraca localização e difíceis acessos, somam-se as despesas de limpeza anual para além da susceptibilidade a incêndios que por estes tempos vão sendo uma praga, seja de origem natural ou criminal como é na maior parte dos grandes incêndios.

2 de maio de 2023

O hidrogénio verde é sportinguista?

 


Está na moda falar-se de "hidrogénio verde".

O hidrogênio verde é um tipo de hidrogénio produzido a partir de fontes renováveis de energia, como energia eólica, solar e hidroelétrica, por meio de um processo chamado eletrólise da água. Durante esse processo, a água é decomposta em hidrogénio e oxigênio usando eletricidade renovável.

A principal vantagem do hidrogénio verde é que ele é produzido sem a emissão de dióxido de carbono (CO2), tornando-o uma opção de combustível muito mais limpa do que o hidrogênio produzido a partir de combustíveis fósseis. Além disso, o hidrogénio verde é considerado uma fonte de energia de alta densidade, o que significa que ele pode armazenar grandes quantidades de energia em um espaço relativamente pequeno.

Atualmente, o hidrogénio verde está sendo explorado como uma alternativa aos combustíveis fósseis em muitas aplicações, como transporte, geração de energia e aquecimento. No entanto, a produção de hidrogénio verde ainda é relativamente cara em comparação com outras fontes de energia, e a infraestrutura necessária para distribuição e armazenamento ainda está em desenvolvimento.

Quanto à relação entre a energia dispendida e a energia ganha, afinal o "calcanhar de aquiles " da procura de energia abundante e barata, como no caso da fusão nuclear em que cientistas procuram simular o processo de fusão no sol, depende do processo de produção de hidrogénio utilizado e das condições locais de produção e uso de energia.

Em geral, o processo de eletrólise para produção de hidrogénio consome uma quantidade significativa de energia elétrica, o que pode reduzir a eficiência geral do sistema. No entanto, se a eletricidade utilizada para produzir hidrogénio é proveniente de fontes renováveis, como energia eólica ou solar, a relação de benefício pode ser maior.

Além disso, a eficiência do processo de conversão de hidrogénio em eletricidade ou outras formas de energia também pode variar. A célula de combustível, por exemplo, é uma tecnologia que pode converter hidrogénio diretamente em eletricidade com alta eficiência. Já a queima de hidrogénio em motores a combustão pode ter uma eficiência menor.

Em geral, é importante avaliar o ciclo de vida completo de um sistema de produção e uso de hidrogénio para entender sua eficiência e benefícios ambientais em relação às alternativas disponíveis.

6 de abril de 2023

E se um dia acordares com vontade de seres libertário?


O libertarismo, ou libertarianismo, é uma filosofia política que defende a liberdade individual, a propriedade privada e a não intervenção do Estado na vida dos cidadãos. Segundo os libertários, o papel do governo deve ser limitado à proteção dos direitos individuais, como a vida, a liberdade e a propriedade. Eles acreditam que as pessoas devem ter o direito de fazer o que quiserem com suas vidas e propriedades, desde que não prejudiquem os direitos de outras pessoas. Os libertários também são conhecidos por defenderem políticas econômicas de livre mercado e redução da intervenção estatal na economia.

Sendo um filosofia política com origem na Europa, e originalmente associada à esquerda anarquista, ela evolui nos dois sentidos clássicos ideológicos de esquerda direita ou capitalismo e socialismo e tem tido campo fértil e destaque sobretudo nos Estados Unidos, comum vasto leque de figuras públicas, por exemplo Clint Eastwood, Elon Musk e Gary Johnson, a manifestarem-se adeptas dessa que poderá ser uma orientação de governação.

Porém, umas das questões mais sensíveis e que têm gerado discussões é a questão universal da Saúde. No sistema libertário, a saúde é tratada como uma questão que deve ser deixada a cargo do mercado e dos indivíduos, sem a intervenção do Estado. Isso significa que o governo não deveria ter um papel direto na prestação de serviços de saúde ou no financiamento da saúde pública.

Os defensores do libertarianismo acreditam que a saúde deve ser tratada como uma qualquer outra nunace no mercado, sujeita à oferta e procura, competição e livre escolha. Eles argumentam que a intervenção governamental na saúde aumenta os custos e diminui a qualidade, e que a livre concorrência e a escolha do consumidor são mais eficazes para garantir serviços de saúde de alta qualidade a preços acessíveis.

No entanto, os críticos do libertarianismo argumentam que deixar a saúde exclusivamente nas mãos do mercado pode resultar em uma falta de acesso a cuidados de saúde para pessoas que não podem pagar por eles. Além disso, há preocupações de que a saúde seja vista como uma mercadoria, em vez de um direito humano fundamental, o que pode levar a desigualdades e injustiças no acesso à saúde.

Neste sistema libertário, a garantia da saúde para pessoas com recursos econômicos reduzidos seria baseada em caridade e assistência voluntária, em vez de uma obrigação do governo. Defensores do libertarianismo argumentam que a caridade é mais eficaz do que os programas governamentais para ajudar as pessoas necessitadas, porque ela é mais diretamente voltada para as necessidades específicas das pessoas e é realizada com mais eficiência e eficácia.

No entanto, os críticos do libertarianismo argumentam que a dependência da caridade para a garantia da saúde é inadequada, porque é incerta e inconsistente, dependendo da boa vontade das pessoas e da capacidade de doar. Eles acreditam que, sem um sistema de saúde pública financiado pelo governo, muitas pessoas com recursos econômicos reduzidos podem não ter acesso adequado a cuidados de saúde, o que pode levar a consequências negativas para a saúde individual e pública.

Em resumo, a questão da garantia da saúde para pessoas com reduzidos recursos econômicos é um ponto de controvérsia no sistema libertário, com defensores argumentando que a caridade é a solução mais eficaz, enquanto críticos argumentam que isso não é adequado para garantir a saúde de todos.

Em resumo, o que não faltam por aí é diferentes visões, filosóficas ou políticas, ou mesmo ambas misturadas com religião, que são chinela para todo o pé, e sempre haverá gente disposta a defender certas causas por mais fora do comum que pareçam. No caso dos Estados Unidos a coisa geralmente tem mais destaque e por isso existem uma carrada de coisas similares, desde as mais convencionais às mais estapafúrdias, algumas a roçar a seitas e a clubes secretos que em vários momentos da história deram para o torto como foi o caso da seita Branch Davidian e o cerco ao seu complexo em Waco, Texas, em 1993, que redundou na morte de quase 90 pessoas, incluindo elementos das forças policiais e 76 membros dos Branch Davidians, incluindo mulheres e crianças e o líder da seita, David Koresh.

27 de fevereiro de 2023

A nascente do rio Ul








Há já algum tempo escrevi aqui um apontamento em que abordei a questão relacionada ao rio Ul e rio Antuã e a confusão que existe sobre a identidade de parte dos seus troços a jusante ao seu ponto de confluência. 

Sendo que por ora vai prevalecendo a versão de que o rio Ul é aquele que nasce em terrenos localizados entre a aldeia de S. Mamede, da freguesia de Fajões do concelho de Oliveira de Azeméis e de Monte Calvo, da freguesia de Romariz do concelho de Santa Maria da Feira, por estes dias dei por ali uma caminhada no sentido de verificar no próprio local o ponto onde é dado como seu nascimento.

Assim, deixando o carro na Rua Dr. Albino Soares dos Reis, junto às alminhas da Terrenha e do novo viaduto sobre o troço da variante Feira-Arouca, descendo a estreita estrada designada de Rua do Souto, de norte para sul, logo ali no fundo se depara com o rio que cai uns metros num barroco fundo, descendo depois de sul para norte pelo lugar de Monte Calvo. No lado oposto da estrada é possível verificar que para além de um troço em regueirão que desce pela berma da Rua do Souto, há águas que vêm debaixo dos campos do lado nascente. Seguindo para cima com o tal regueirão na borda esquerda da estrada, correndo em parte em conduta de meia cana em cimento, um pouco mais a sul o curso inflecte para dentro dos campos e para nascente e logo depois acompanha um caminho. À frente, vê-se que há ali uma junção de águas, vindas do lado nascente acompanhando o caminho e ainda do lado sul num barroco que inflecte para sul. Neste cruzamento de águas, um pouco para norte e já dentro dos campo, há ali uma grande presa que parece colher a maior parte das águas da referida junção e segue para noroeste a descoberto, durante alguns metros na borda do campo, e depois continua já de forma aparentemente canalizada e que irá desembocar precisamente no ponto da Rua do Souto onde a atravessa.

Assim, seguindo o tal barroco para sul, logo depois existe ali um ponto onde está afixada uma chapa com a inscrição "Nascente Rio Ul". Ora na verdade, apesar da boa vontade de quem ali colocou a placa, não se pode considerar de todo como sendo aquele ponto a nascente do rio Ul, até porque ainda um pouco mais a sul, existe uma caixa onde no seu fundo se vê água canalizada pelo menos de duas direcções.

Ou seja e em resumo, o tal ponto assinalado, é apenas uma referência e nem sequer se refere ao ponto onde todas as águas se juntam para formar a partir dali o rio Ul. Faria mais sentido que a tal placa se localizasse junto á estrada que é atrevessada já que ali se juntam as águas vindas do lado sul e do lado nascente por debaixo dos campos. Será dessa confluência de águas vindas de vários pontos que se pode considerar como formado o rio que segue a partir dali bem definido.

Assim, do que é possível observar no local, e tal como acontece com muitos rios, grandes e pequenos, estes são o resultado de ajuntamento de águas vindas de vários pontos, e no caso do lado sul e nascente, da encosta do monte de S. Marcos e mesmo do lugar de S. Mamede onde ali existe uma fonte e que certamente as suas águas vão acabar por desembocar mais abaixo ao tal ponto de ajuntamento.

Seja como for, mesmo que com diferentes nascentes, é naquela zona de amplos campos agrícolas que se reunem as águas que vão dar origem ao rio Ul.

23 de fevereiro de 2023

Querias calorias


Com tanta gente a dar à sola, seja a caminhar, a correr ou a pedalar, são muitos os que gostam de usar aplicações nos telemóveis e relógios que fazem o controlo das actividades. Pessoalmente na maioria das minhas actividades nem me dou ao trabalho de lavar o telemóvel quanto mais fazer o registo. Mas há malta que não perde uma e regista tudo, como tempo, distância, ritmo, elevação e gasto de calorias, médias, desafios, etc, etc.

Ora uma das questões de alguns utilizadores é esta: - Nas aplicações de monitorização de corridas e caminhadas como é que é calculado o gasto de calorias?

Pois bem: O cálculo do gasto calórico durante corridas e caminhadas pode variar entre diferentes aplicações de monitorização, mas geralmente é baseado em uma combinação de informações como peso corporal, idade, sexo, distância percorrida e tempo de atividade.

Uma das formas mais comuns de calcular o gasto de calorias é através da equação de consumo de oxigênio em repouso (VO2) e do gasto energético da atividade física. A maioria das aplicações usa algoritmos que estimam a quantidade de oxigênio que o corpo está consumindo durante a atividade física, com base na velocidade e intensidade da atividade, para depois calcular o gasto calórico.

Alguns aplicativos também permitem que os usuários entrem com informações adicionais, como o tipo de atividade que estão fazendo (corrida ou caminhada), o terreno (plano ou montanhoso) e a inclinação. Essas informações podem ajudar a refinar os cálculos de gasto calórico.

É importante lembrar que o cálculo do gasto de calorias é apenas uma estimativa e pode não ser totalmente preciso para todas as pessoas, pois cada indivíduo tem um metabolismo diferente e pode queimar calorias de maneiras diferentes durante a atividade física. Além disso, fatores como temperatura ambiente, umidade, roupas utilizadas e condições de saúde pessoais também podem afetar o gasto de calorias durante a atividade física.

Por outro lado, procurando saber o gasto médio de calorias durante uma hora d euma caminhada, tal depende de vários fatores, incluindo o peso corporal, a intensidade da caminhada e a velocidade. No entanto, em média, uma pessoa com peso corporal de 70 kg pode queimar entre 240 a 350 calorias por hora de caminhada moderada (cerca de 5 km/h). Já uma pessoa com peso corporal de 90 kg pode queimar entre 300 a 440 calorias por hora de caminhada moderada.

Importa ter em conta que essas estimativas são apenas médias e o gasto calórico pode variar de acordo com a intensidade e duração da caminhada, além de fatores como o terreno (plano ou montanhoso) e inclinação. A variação individual também deve ser considerada, já que a quantidade de calorias que uma pessoa gasta durante a caminhada pode ser influenciada pela idade, sexo, nível de condicionamento físico e metabolismo basal.

Em resumo, tudo isto é apenas uma merdice porque as pessoas que fazem este tipo de monitorização no geral gostam de saber as suas capacidades e resultados como se fossem super homens. Caminhar é caminhar e correr é correr. A ciência primordial é simples e existe desde que os homens das cavernas corriam para caçar as presas ou fugir delas. Por isso, calorias, médias, ritmos, velocidades, ganhos de elevação, em rigor são paneleirices que servem apenas para entreter e alimentar egos do género "a minha pila é maior que a tua".