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31 de março de 2023

Centro Social S. Mamede de Guisande - Edital de Assembleia Geral

O Centro Social S. Mamede de Guisande irá reunir em Assembleia Geral no próximo dia 14 de Abril de 2023 pelas 21:00 horas nas suas instalações do Monte do Viso. Todos os associados com as cotas em dia poderão e deverão participar.

Ordem dos trabalhos:

1 - Apreciação e aprovação dos relatórios de contas do ano de 2022;

2 - Outros aasuntos do interesse da associação.

19 de setembro de 2022

Assembleia Municipal - Desagregação

O assunto da proposta da desagregação da União das Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande, depois de aprovada em sede de Assembleia de Freguesia, vai a votação na Assembleia Municipal, que terá lugar no próximo dia 23 de Setembro, pelas 20:30 horas no Europarque - Santa Maria da Feira.

É um dos passos necessários para que a proposta possa chegar à Assembleia da República onde sairá a decisão final quanto à concretização, ou não, da desagregação, conforme vontade das populações de Gião, Louredo e Guisande.

14 de abril de 2022

19 de abril de 2021

Centro Social - Assembleia Geral - 30 de Abril de 2021



A Associação Centro Social S. Mamede de Guisande vai reunir em Assembleia Geral no dia 30 de Abril de 2021, Sexta-Feira, pelas 21:00 horas, em sessão ordinária. A reunião terá lugar nas instalações do Centro no Monte do Viso.
Na ordem de trabalhos consta a aprovação do Relatório e Contas do ano de 2020 e ainda outros assuntos de interesse.

19 de fevereiro de 2021

Centro Social - Assembleia Extraordinária - 05 de Março de 2021

 

Sessão Extraordinária marcada para 05 de Março de 2021 pelas 20:30 horas nas instalações da associação no Monte do Viso.

Pretende-se a alteração a alguns dos artigos dos estatutos da associação de modo a coaduná-los com as exigências regulamentares relativamente a IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Particular).

24 de junho de 2019

Assembleia de Freguesia - 25 de Junho de 2019

Amanhã, Terça-Feira, 25 de Junho de 2019, há lugar a uma sessão ordinária da Assembleia da União das Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande. Ocorrerá no edifício da Junta em Louredo, com início programado para as 21:00 horas.
A ordem de trabalhos é preenchida pela aprovação da acta da sessão anterior, informações gerais, informação financeira do 2º trimestre de 2019, transferência de competências previstas na Lei Nº 50/2018 de 16 de Agosto e Decreto Lei Nº 57/2019 de 30 de Abril.


Relativamente ao assunto da transferência de competência previstas pelo Decreto-Lei Nº 57/2019 de 30 de Abril:

Transferência de competências - Artigo 2º
1 - É da competência dos órgãos das freguesias:
a) A gestão e manutenção de espaços verdes;
b) A limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
c) A manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão;
d) A gestão e manutenção corrente de feiras e mercados;
e) A realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
f) A manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
g) A utilização e ocupação da via pública;
h) O licenciamento da afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo;
i) A autorização da atividade de exploração de máquinas de diversão;
j) A autorização da colocação de recintos improvisados;
k) A autorização da realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, desde que estes se realizem exclusivamente na sua área de jurisdição;
l) A autorização da realização de acampamentos ocasionais;
m) A autorização da realização de fogueiras e do lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas, bem como a autorização ou receção das comunicações prévias relativas a queimas e queimadas.
2 - As competências previstas nas alíneas d), g), h), j), k) e m) do número anterior são exercidas pelas freguesias nos termos das disposições constantes dos respetivos regulamentos municipais.
3 - A assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, pode deliberar manter no âmbito de intervenção do município as competências referidas no número anterior, no todo ou em parte, que se revelem indispensáveis para a gestão direta pelo município e tenham natureza estruturante para o município ou para a execução de missões de interesse geral e comum a toda ou a uma parte significativa do município.
(...)
Artigo 8.º
Transição de trabalhadores
1 - A transferência das competências previstas no presente decreto-lei pode, nos termos a acordar entre o município e as respetivas freguesias, determinar a transição dos trabalhadores com vínculo de emprego público, que exerçam atividades integradas naquelas competências, do mapa de pessoal da câmara municipal em que estejam integrados para o mapa de pessoal da junta de freguesia.
(...)
Artigo 9.º
Recursos financeiros
1 - Os recursos financeiros afetos às transferências de novas competências para as freguesias provêm do orçamento municipal, após deliberação das assembleias municipal e de freguesia, e são calculados tendo por base a estrutura de despesas e de receitas que os municípios respetivos têm com o exercício dessas mesmas competências, não podendo ser inferiores aos constantes de acordos ou contratos respeitantes às mesmas matérias.
2 - Os recursos financeiros referidos no número anterior são financiados por receita proveniente do Fundo de Equilíbrio Financeiro e da participação variável no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) dos respetivos municípios, sendo transferidos pela DGAL até ao dia 15 de cada mês, por dedução àquelas transferências para cada município.
3 - Caso os montantes previstos no número anterior sejam insuficientes para garantir os recursos financeiros a transferir para as freguesias, os mesmos são financiados por receitas provenientes do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

30 de maio de 2019

Mais herbicida, onde e quando?

Depois de um primeiro edital datado de 27 de Março de 2019, a anunciar a aplicação de herbicida nas ruas da freguesia de Guisande a partir do dia 2 de Abril, agora um novo edital a anunciar a aplicação. Será uma segunda aplicação ou apenas porque a primeira não se concretizou? Em que ruas? Em que datas? Teremos que ter precaução a partir do dia 29 de Maio, a partir de 15 de Junho ou 30 de Setembro? 
Face à controvérsia que a aplicação deste produto sempre causa, divulgados estudos que apontam o produto como potencialmente cancerígeno, e daí o seu impacto para com o ambiente e perigosidade para pessoas e animais, no mínimo, face à inexistência de outras formas de controlo menos agressivas, exigir-se-ia mais informação e detalhada.

Por outro lado, com a vegetação nas ruas de Guisande  já em desenvolvimento máximo e generalizada mesmo em zonas de passeios, até que ponto será eficaz a aplicação do herbicida uma vez que as recomendações dos fabricantes vão no sentido de aplicação na primeira fase de desenvolvimento das plantas?
Para além do mais o edital refere-se ao suposto cumprimento da Lei Nº 26/2013 de 11 de Abril, sendo que esta já foi alterada pelo Decreto-lei Nº 35/2017.

Refira-se que a lei em vigor, Decreto-Lei n.º 35/2017, nomeadamente pela alínea e) do art.º 32º, obriga a que sejam previamente afixados, de forma visível e próximo da área a tratar, avisos que indiquem a entidade responsável pelo tratamento, a data de realização do serviço e data a partir da qual pode ser retomado o acesso à circulação de pessoas e animais ao local. Ainda no espírito da lei, nas zonas urbanas a aplicação "...deve ser ainda mais restringida, privilegiando o uso de outros meios de controlo dos organismos nocivos das plantas, como sejam o controlo mecânico, biológico, biotécnico ou cultural."

A avaliar pelo detalhe do Edital, não nos parece que as coisas estejam ou venham a ser cumpridas dentro das  exigências legais. Mais que dizê-lo, é preciso fazê-lo. Mas vamos acreditar que sim, que tudo será cumprido de acordo com a lei nomeadamente quanto ao cumprimento da tal alínea e) do art.º 32º.

17 de abril de 2019

Assembleia de Freguesia - 26 de Abril de 2019

Está marcada para o dia 26 de Abril de 2019, sexta-feira, uma sessão ordinária da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande. Terá lugar no edifício da Junta em Guisande a partir das 21:00 horas.

Ordem de trabalhos:

1 - Aprovação da acta anterior;
2 - Informações gerais;
3 - Alteração ao quadro de pessoal;
4 - Informação financeira do 1º trimestre de 2019;
5 - Aprovação de contas de gerência do ano de 2018;
6 - 1ª revisão orçamental de 2019;
7 - Apreciação do inventário