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16 de dezembro de 2023

Grupo Solidário - Ceia de Natal 2023

Conforme préviamente anunciado, com lotação esgotada, realiza-se na noite de hoje, 16 de Dezembro de 2023, a já tradicional Ceia de Natal promovida e organizada desde 2015 pelo Grupo Solidário da nossa paróquia. O evento decorrerá nas instalações do Centro Cívico do Centro Social, no Monte do Viso, após a celebração da missa vespertina que terá lugar na capela, pelas 18:00 horas.

11 de dezembro de 2023

A casamentos e a baptizados...

Bem sabemos que não podemos nem devemos ir a um serviço religioso, no caso uma missa vespertina ou dominical, com excessiva pressa e já a pensar no almoço ou jantar. Mas como em tudo, há horários, rituais e ritmos que nos levam a pensar na normalidade e não na aleatoridade na duração dos mesmos. Pelo menos eu, considero que 45 minutos é tempo mais que adequado à duração normal de uma missa vespertina ou dominical. Mesmo que contando com um pequeno e justificável atraso do celebrante e uma ou outra divagação na homilia ou repetição de eventos nos avisos finais, vamos até admitir que possa durar 50 minutos ou mesmo, por excesso, uma hora. Até aqui, podemos compreender e entender. Já não me parece razoável, contudo, que sem qualquer aviso prévio, uma missa incorpore serviços adicionais, como uma celebração de bodas de ouro e ou de prata matrimoniais ou ainda um baptizado. E isto e desde logo porque é velho o ditado de que a "casamentos e a baptizados vão os convidados".

Não deixei, pois, de ter reparado que na missa deste sábado em Guisande, precisamente por ter um baptizado e o aniversário do Grupo de Jovens, em vez dos tais 45/50 minutos habituais, ou até uma hora, a missa tenha demorado para lá de uma hora e meia. Ora é tempo excessivo e isto é inconveniente sobretudo quando para lá da hora expectável de duração temos, como foi o meu caso, compromissos pessoais e afazeres programados e não é de bom tom nem fica bem abandonar a missa antes de ter terminado.

Hoje em dia em que todo o nosso tempo anda a ser medido e controlado ao minuto, não é positivo este descontrolo ou imprevisibilidade de tempo. Compreendo que a incorporação de um serviço extra como o de um baptizado é interessante sob um ponto de vista de vivência e partilha comunitária, mas, porém, dentro do possível, importará ser avisado com antecedência para não haver surpresas e participar informadamente quem realmente acha que quer e pode sujeitar-se a um tempo para além do tido como normal. 

22 de novembro de 2023

Conselho Económico Paroquial - Conceitos gerais

O que é um Conselho Económico Paroquial?

Conceitos gerais:

O "Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos" (mais conhecido como "Comissão Fabriqueira") é um grupo de pessoas, presidido pelo Pároco, que tem como missão ajudá-lo na recta e justa administração dos bens materiais da Paróquia, à maneira de um bom chefe de família.

A designação "Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos" vem no Código de Direito Canónico (CDC) actual, aprovado pelo Papa João Paulo II em 1983. O CDC anterior, de 1917, designava-o como "Conselho da Fábrica da Igreja Paroquial". Esta designação é ainda correcta entre nós, pois o Estado Português continua a chamar à Instituição jurídica (equiparada pelo Estado a uma empresa) que gere o conjunto dos bens materiais, móveis e imóveis, de determinada paróquia, e pertencentes ao povo católico nela residente, como "Fábrica da Igreja Paroquial de ...", no nosso caso "Fábrica da Igreja Paroquial do Senhor do Socorro".

A designação corrente entre nós de "Comissão Fabriqueira" é incorrecta já que os elementos que compõem o grupo não formam uma Comissão no sentido técnico do termo, pois não são responsabilizados em igual medida pelas decisões e acções realizadas em conjunto com o Pároco, antes são conselheiros e colaboradores deste. O Pároco, como presidente deste Conselho Económico, é sempre o primeiro responsável e, perante as leis civis, responde, mesmo sozinho, pela Instituição jurídica "Fábrica da Igreja Paroquial".

Simplificando um pouco: o conjunto dos católicos residentes nos limites da Paróquia, pelo facto de contribuírem com as suas esmolas e donativos para a aquisição e manutençao dos bens, são, em conjunto, os donos ou proprietários de todos os bens materiais pertencentes à Paróquia, para fins jurídicos chamada "Fábrica da Igreja Paroquial". O Pároco é, pelo Direito da Igreja e pelo Direito Civil, o administrador nato dos bens da Paróquia, embora com o conselho e a colaboração do seu Conselho Económico e sob a orientação do seu Bispo a quem presta contas de toda a sua acção pastoral. Sendo os bens paroquiais pertença do povo católico da Paróquia, o Pároco, como mero administrador, tem a obrigação de prestar contas ao povo da sua administração e o povo tem o direito de lhe pedir contas da administração.


[fonte:senhoradosocorro.org]


ESTATUTOS DO CONSELHO  PAROQUIAL PARA OS ASSUNTOS ECONÓMICOS

DIOCESE DO PORTO 2012

Artigo 1º - Obrigatoriedade

É obrigatória a constituição do Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos (doravante, Conselho) em todas e cada uma das paróquias da diocese do Porto (cânones 537 e 1280).

Artigo 2º - Natureza

O Conselho é um órgão de carácter consultivo através do qual um grupo de fiéis ajuda o pároco na administração dos bens da paróquia, expressando e realizando deste modo a sua co-responsabilidade nesta tarefa, e rege-se pelo Código de Direito Canónico e por este Estatuto.

Artigo 3º - Competência e funções

1. Ao Conselho compete ajudar o pároco nas suas funções de administrador paroquial, atribuídas pelos cânones 1281 a 1288, nomeadamente:

a)  Elaboração do orçamento anual de receitas e despesas (cânone 1284, § 3);

b)  Execução do orçamento aprovado;

c)  Preparação e exame da conta anual de receitas e despesas a prestar ao

Ordinário do lugar, bem como das contas a prestar aos fiéis dos bens por eles oferecidos à Igreja (cânone 1287);

d)  Actualização do inventário paroquial, guarda dos bens e obtenção da sua maior rentabilidade;

e)  Sensibilização dos fiéis sobre o dever de contribuir para prover às necessidades da Igreja (cânone 222);

f)  Preparação da documentação inerente à alienação, arrendamento e actos similares dos bens paroquiais, de acordo com os critérios fixados pelo Conselho Diocesano para os Assuntos Económicos;

g)  Dar parecer sobre actos de administração extraordinária.

2. O Conselho não interfere no serviço do culto nem no exercício dos ministérios espirituais.

Artigo 4º - Composição

1. O Conselho será composto por um número ímpar de três a nove membros, conforme a dimensão e população da paróquia e a necessidade de dar eficácia e agilidade ao trabalho.

2. O Conselho será presidido pelo pároco que, como representante legal da paróquia, é o administrador dos seus bens (cânone 532).

3. O pároco fixa a ordem do dia, convoca e preside às reuniões.

4. Cada membro do Conselho tem o direito e o dever de dar um voto consultivo, mas o pároco, sendo o decisor, deve abster-se de votar.

Artigo 5º - Provisão

1. Os membros do Conselho serão providos por escrito pelo Ordinário do Lugar, sob apresentação do pároco, de entre os paroquianos, com mais de 18 anos.

2. Só podem ser apresentados e providos os fiéis que:

a) Estejam em comunhão com a Igreja e gozem da idoneidade necessária; b) Tenham capacidade de entender e valorar os assuntos económicos com espírito eclesial e pastoral;

c) Tenham os conhecimentos requeridos para as funções cometidas ao Conselho;

d) Não sejam parentes ou afins do pároco em linha recta ou até ao quarto grau da linha colateral;

e)Não tenham contratos pendentes com a paróquia nem com o pároco ou familiares deste;

f) Não pertençam a associação que conspire contra a Igreja Católica

(cânone 1374).

Artigo 6º - Mandato

1. O mandato dos membros do Conselho é de cinco anos, podendo ser renovado indefinidamente (cânone 492, § 2).

2. Findo o prazo para o qual tiverem sido providos, os membros do Conselho mantêm-se em funções até à renovação do mandato ou até à sua substituição.

3. Na falta de apresentação pelo pároco, o Ordinário do Lugar pode prover por livre colação qualquer fiel que julgue idóneo (cânone 162).

4. Os fiéis providos pelo Ordinário do lugar tomarão posse no prazo de 30 dias perante o pároco, lavrando-se acta da tomada de posse, sendo o duplicado ou fotocópia enviado ao Ordinário do Lugar e o triplicado ou fotocópia enviado ao Vigário da Vara.

Artigo 7º - Ofícios

1. De entre os fiéis que compõem o Conselho, um será secretário, outro tesoureiro ou ecónomo e os demais serão vogais, sendo o pároco o presidente por inerência.

2. Estes ofícios ou cargos são exercidos gratuitamente.

Artigo 8º - Funcionamento

1. O Conselho reunirá ordinariamente pelo menos uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo pároco ou solicitado por escrito dirigido ao pároco por três membros. Uma reunião ordinária terá lugar no mês de Novembro para apreciação do orçamento e outra no mês de Janeiro para exame da conta.

2. Faltas ou impedimentos:

a) A reunião ficará adiada na falta ou impedimento do pároco.

b) Na falta ou impedimento do secretário será o mesmo substituído pelo tesoureiro ou ecónomo;

c) Na falta ou impedimento do tesoureiro ou ecónomo será o mesmo substituído pelo secretário;

d) Na falta ou impedimento do secretário e do tesoureiro ou ecónomo

serão os mesmos substituídos pelo vogal ou vogais que o pároco indicar no acto. 3. A simples convocatória da reunião do Conselho equivale à solicitação de parecer de todos os seus membros, independentemente do quorum.

4. Os membros do Conselho têm a obrigação de dar a sua opinião com sinceridade e, se a gravidade da matéria o exigir ou o pároco o determinar, de guardar segredo cuidadosamente.

5. Os pareceres do Conselho serão válidos quando, estando presente a maioria dos seus membros, forem aprovados pela maioria simples de votos.

6. Os pareceres do Conselho não são vinculativos para o pároco, ainda que este tenha o dever de os ponderar na hora da sua decisão e de fundamentar as razões da sua discordância em relação aos mesmos. Contudo, muito se recomenda ao pároco não se afaste do parecer unânime dos membros do Conselho.

7. Das decisões do pároco, tomadas enquanto presidente do Conselho, cabe recurso hierárquico para o Bispo do Porto, a interpor por qualquer dos membros que se considere agravado ou prejudicado, por meio de requerimento fundamentado por motivo justo, no prazo de 15 dias (cânone 1737).

8. O pároco pode convidar para as reuniões do Conselho peritos ou conselheiros dotados de ciência devida, prudência e honestidade, os quais não têm direito de voto, mas dão o seu parecer, oral ou escrito, com sinceridade, fundado na técnica ou na ciência (cânones 228, § 2, e 1574).

Artigo 9º - Presidente

1. Sendo o pároco o presidente nato do Conselho, compete-lhe submeter à opinião ou parecer do mesmo qualquer assunto de natureza jurídica, económica, social ou cultural que diga respeito à paróquia.

2. Compete-lhe, ainda, dirigir com moderação e benevolência as discussões entre os membros, devendo manter a boa ordem e disciplina das mesmas.

3. Nas discussões, cada membro do Conselho exprimirá o seu voto, conselho ou opinião em consciência.

4. O pároco é o administrador único de todos os bens eclesiásticos e dinheiros da paróquia. O poder de decisão pertence-lhe exclusivamente e pratica os actos administrativos canónicos que lhe são próprios.

Artigo 10º Secretário

Compete ao secretário do Conselho:

a) Tomar nota do que se disser ou acordar nas reuniões e de todas as ocorrências que aí se passarem, e redigir as actas que serão submetidas à aprovação definitiva na reunião seguinte, se não puderem ficar logo prontas para aprovação;

b) Guardar e ter em dia o livro de actas;

c) Passar as certidões das actas que lhe forem requeridas por escrito por qualquer legítimo interessado;

d)  Redigir a convocatória das reuniões com a ordem do dia fixada pelo pároco, procurando que os membros do Conselho dela tenham conhecimento com a antecedência suficiente para o estudo das questões a discutir;

e)  Desempenhar os serviços de escrituração de que for incumbido pelo pároco.

Artigo 11º - Tesoureiro ou ecónomo

Compete ao tesoureiro ou ecónomo:

a)  Preparar todos os anos, no mês de Novembro, segundo as indicações do pároco, o orçamento paroquial das receitas e despesas para o ano civil seguinte;

b)  Preparar todos os anos, no mês de Janeiro, a conta das receitas e despesas do ano civil anterior;

c)  Apresentar para exame do Conselho a conta anual, logo que esteja preparada;

d)  Escriturar os livros de receitas e despesas da paróquia;

e)  Ajudar o pároco na administração dos bens patrimoniais e financeiros da paróquia;

f)  Fazer o pagamento das despesas da paróquia de que tiver sido encarregado pelo pároco;

g)  Arrecadar a receita da paróquia quando para tal tiver sido encarregado pelo pároco.

Artigo 12º - Vogais

1. Compete aos vogais e a todos os membros do Conselho discutir os assuntos que lhes forem submetidos pelo pároco, estudar os problemas a discutir, dar o seu voto, parecer ou opinião sobre os mesmos (voto consultivo), ajudar o pároco naquilo que este solicitar e colaborar dentro da sua especialidade para o bem da paróquia.

2. Pode um ou mais vogais ser encarregado pelo pároco de o ajudar ou de ajudar o secretário ou o tesoureiro no exercício das respectivas funções.

Artigo 13º - Cessação de funções

1. Os membros do Conselho perdem o seu cargo ou ofício findo o prazo para o qual foram providos, por renúncia, por remoção, por privação, por mudança de pároco, por incapacidade ou por perda de idoneidade.

2. Findo o prazo do mandato, os membros cessantes mantêm-se em funções até serem substituídos.

3. A renúncia só pode ser feita por escrito dirigido ao pároco e havendo justa causa, que deve ser indicada pelo renunciante e avaliada pelo pároco.

4. A remoção dos membros do Conselho dá-se por decreto do Ordinário do Lugar, havendo causas graves, após audiência prévia e garantias de defesa, devendo ser fundamentada e intimada por escrito, sem que daí resulte direito a qualquer indemnização.

5. A privação do ofício pelos membros do Conselho opera-se sumariamente, mediante decreto fundamentado do Ordinário do Lugar, desde que existam indícios de ter praticado qualquer dos delitos canónicos previstos nos cânones 1364 a 1399 do Código de Direito Canónico. O indiciado tem direito de audiência e defesa, mas não tem direito a qualquer indemnização.

6. Havendo mudança de pároco, o novo pároco poderá confirmar os membros do Conselho até completarem o prazo do mandato ou poderá apresentar ao Ordinário novos fiéis para serem providos.

7. O pároco pode solicitar ao Ordinário do Lugar a cessação do ofício daquele que reiteradamente não cumpra as normas deste Estatuto, tenha ficado incapaz de exercer o ofício ou tenha perdido a idoneidade requerida para a provisão. Há lugar a audiência e defesa.

8. Considera-se incumpridor deste Estatuto o membro do Conselho que dê um número de faltas injustificadas que o pároco considere excessivo. Compete ao pároco justificar, ou não, as faltas.

Artigo 14º - Disposições finais

1. Os párocos, no final de cada quinquénio, devem apresentar ao Ordinário do Lugar uma lista de membros do Conselho para cada paróquia, com o número que acharem conveniente, mas dentro dos limites mínimo e máximo referidos no artigo 4o, e indicação do ofício ou cargo a exercer por cada um, estado civil e canónico, profissão, idade, domicílio e contactos telefónico e electrónico, se os tiverem, e solicitar por escrito a sua provisão.

2. Os párocos devem adquirir para cada paróquia um livro de actas do Conselho e livros de receitas e de despesas, sem prejuízo de poderem continuar a usar os livros ou suportes informáticos que existirem para o efeito.

3. Os párocos devem enviar à Cúria cópias autenticadas das escrituras, acordos, testamentos e outros documentos comprovativos de direitos e obrigações da Paróquia. Devem ainda cuidar e velar, pela escrituração, disposição e conservação dos livros de registo paroquial e de outros documentos respeitantes à administração dos bens e guardá-los cuidadosamente no arquivo paroquial.

4. Os valores financeiros existentes, quando colocados em depósito bancário, devem figurar em nome da Fábrica da Igreja Paroquial, processando-se a sua movimentação, com a assinatura obrigatória do pároco, ou do pároco com um membro do Conselho para os Assuntos Económicos.

5. Nas paróquias onde ainda existam as antigas Corporações Fabriqueiras Paroquiais, serão as mesmas substituídas pelo Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos. Mantém-se transitoriamente a utilização da fórmula “Fábrica da Igreja Paroquial”, no relacionamento com as autoridades civis, para designar a paróquia como pessoa jurídica canónica cujo representante legal é o pároco.

6. Nas paróquias onde ainda existam os antigos Conselhos da Fábrica da Igreja serão os mesmos substituídos pelo Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos deixando definitivamente de se usar a antiga designação.

7. Ficam revogados os costumes, as disposições legais e os regulamentos anteriores que contrariem este Estatuto.

Porto e Paço Episcopal, 1 de Fevereiro de 2012.

O Bispo do Porto

15 de novembro de 2023

Preservar o que é nosso

Queira-se ou não, numa comunidade como a nossa, tanto a igreja matriz como a capela do Viso, são dos edifícios e património material que mais representam a nossa identidade, religiosa desde logo, mas também social, cultural, histórica, etc. Por conseguinte, e tanto mais que edifícios com o peso da idade, importa que tenham uma constante e permanente atenção aos aspectos da sua conservação e ao longo dos tempos sabemos que foram sendo sempre realizadas obras, umas mais profundas, outras superficiais. 

Certo é que essa atenção que deveria ser constante, e desde logo ao nível das coberturas e  telhados porque são elementos importantes na conservação dos restantes elementos, por vicissitudes várias tem sido descurada e por isso chegamos a uma situação em que há necessidade de obras urgentes.

Na capela do Viso estão identificadas as necessidades, que têm anos, e que em dias de festa nos envergonham perante quem vem de fora, e dessa constatação até foram lançados convites públicos a empreiteiros, mas certo é que parece que ninguém se mostrou interessado na obra, o que se compreende porque todos, de um modo geral, estão assoberbados de trabalhos, porventura mais fáceis e rentáveis do que estes que se perspectivam para a capela e igreja.

Por conseguinte será necessária uma abordagem diferente, e desde logo a começar pela identificação das patologias a resolver, as melhores soluções a adoptar e depois arranjar pessoal qualificado para fazer os arranjos, mesmo sabendo-se que poderá ter que se esperar por disponibilidades.

Mesmo na igreja matriz há problemas, com necessidade de intervir em rebocos e pinturas, tanto no interior como no exterior e ainda resolver infiltrações de água a partir das coberturas, que já são notórias na sacristia onde já pinga água em dias de chuva, estando já em processo de deterioração os revestimentos do tecto em madeira.

Espera-se, pois, quanto antes, permitindo as condições do tempo e a disponibilidade de empreiteiros, avançar para as intervenções necessárias. Não o fazer com a devida urgência é permitir o agravamento dos problemas e a deterioração das patologias o que poderá representar mais à frente custos acrescidos para além do natural mau aspecto destes nossos importantes edifícios comunitários.

Decida, pois, quem tem que decidir. À comunidade, cada um por si, competirá apoiar nos custos e encargos que tais obras venham a representar. Foi assim no passado e certamente que não nos escusaremos que continue a ser pelo presente e futuro. Não podemos é adiar o que já deveria estar feito.

11 de novembro de 2023

Magusto da Catequese 2023


A Catequese da paróquia de S. Mamede de Guisande leva hoje a efeito o seu tradicional Magusto, coincidindo neste ano de 2023 com o próprio dia de S. Martinho, 11 de Novembro.

Pelas 14:30 horas será celebrada a missa na capela do Viso seguindo-se o convívio. 

Como as coisas na realidade já pouco têm de tradicional, as castanhas já serão servidas assadas e limpas, desenfarruscadas, sem cinza, pelo que as velhinhas fogueiras de moliço de pinheiro são coisa do passado. De resto o tempo também tem andado molhado e o Verão de S. Martinho não se vislumbra, pelo que o Centro Cívico estará de portas abertas para o convívio.

Como memória de tempos passados, na fotografia acima, o grupo da Catequese num magusto também no monte do Viso, no dia 27 de Novembro de 1960, por isso há quase 63 anos. Ao fundo percebe-se a escola primária, hoje em dia integrada no Centro Cívico..

24 de outubro de 2023

Pe. António Jorge, de parabéns

O nosso pároco Pe. António Jorge Correia de Oliveira está neste dia 24 de Outubro, de parabéns. Completa  55 anos de vida. 

Fazemos votos de um dia  de feliz aniversário e que a data se repita por muitos e bons anos e que Deus o conserve também por muitos anos à frente da Sua Igreja.

Parabéns!

17 de outubro de 2023

Ceia de Natal 2023 - Grupo Solidário de Guisande

 
Grupo colaborador na edição de 2015

O Grupo Solidário de Guisande já anunciou a realização da Ceia de Natal que se realizará no dia 16 de Dezembro de 2023. Terá lugar nas instalações do Centro Cívico do Centro Social, depois do final da missa vespertina que nesse dia será realizada pelas 18:00 horas na capela do Viso.

Será necessária uma prévia inscrição, estando as mesmas abertas desde 7/10/2023 até  20/11/2023 para os residentes em Guisande e de 21/11/2023 a  26/11/2023, havendo lugar, para inscrições de quem não é da freguesia.

É pois com alegria que o Grupo Solidário levará a cabo esta iniciativa em favor da comunidade e que esteve interrompida nos últimos 3 anos devido à situação de pandemia.

Com o sentido da igreja, comunhão e fraternidade, o Grupo Solidário pretende com este jantar, dar a todos, mas de modo especial aos mais idosos e fragilizados, salutares momentos de convívio e alegria dentro do tão desejado espírito natalício.

Para os residentes em Guisande, com mais de 75 anos de idade, a inscrição é gratuita. Para a restante comunidade de Guisande e fora de Guisande, a inscrição terá o custo de 12.50 euros por pessoa.

Esta é uma iniciativa meritória que merece naturalmente todo o nosso apoio, mesmo de quem não pode ou quer participar.

Parabéns ao Grupo Solidário pela organização e ao  Centro Social pelo apoio e cedência das instalações!

16 de outubro de 2023

Diocese do Porto - I Encontro de Irmandades e Confrarias


Decorreu no Centro Pastoral de Alfena, Valongo, ontem, Domingo, dia 15 de outubro, o I Encontro de Irmandades e Confrarias da Diocese do Porto. Segundo as palavras do bispo do Porto na convocatória dirigida aos participantes, este encontro foi uma oportunidade para “nos conheceremos, nos formarmos e nos incentivarmos mutuamente a prosseguir este caminho belo da participação e responsabilização de algo que está muito no âmago da vida religiosa do nosso povo”, disse D. Manuel Linda.

Durante este evento foi proferida uma conferência sobre “A importância das Confrarias e das Irmandades na Pastoral” a cargo do padre Vítor Ramos, pároco de Rio Tinto, em Gondomar, que no âmbito dos seus estudos de direito canónico, na Universidade Pontifícia de Salamanca aprofundou este tema das Confrarias e Irmandades.

A Confraria e Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, centenária instituição da nossa paróquia de S. Mamede de Guisande (com quase 300 anos), fundada em 1733 pelo abade Manuel de Carvalho, sob a jurisdição dos Dominicanos, também se fez representar com os elementos e confrades Joaquim Santos, António Azevedo Conceição e António Mota.







11 de outubro de 2023

Noite de cinema - Sábado 14 de Outubro de 2023



Noutros tempos que já lá vão, ali por meados da década de 1970 e anos seguintes, o nosso velhinho Salão Paroquial enchia, atestava de gente, mesmo a pagar bilhete, para assistir a sessões de cinema, não em vídeo ou do computador projectado numa pequena tela, mas mesmo daqueles com bobines projectados à moda antiga e que enchiam todo o cenário. 

Por ali passaram comédias e filmes épicos, como "Os Dez Mandamentos" (1956), "Ben-Hur" (1959) e "Jesus de Nazaré" (1970) de Franco de Zeffirelli, mas sobretudo filmes de western, cowboiadas como dizíamos.

Os tempos mudaram, vá lá saber se para melhor ou pior, mas mudaram. Hoje continuamos a ter boas e cómodas salas de cinema, mas temos sobretudo em casa, na televisão e com canais exclusivos, no computador, no telemóvel, etc. É uma farturinha!

Retomando o cinema no Salão Paroquail, o nosso Grupo de Jovens de Guisande vai promover a exibição de um filme do género de animação 3D, mas certamente que com o objectivo paralelo de animação e convívio. 
A entrada é livre e com direito a petiscos, bebidas e animação. O filme é para todas as idades e a entrada é livre.

Esperemos que a sessão seja concorrida e animada.

Venda da residência paroquial em 1923

 


Passa nesta dia de hoje, 11 de Outubro de 2023, um século após a data da escritura de venda do edifício da residência paroquial de Guisande, conforme o atesta o cabeçalho da escritura acima reproduzido.

A venda foi realizada pelo então pároco Pe. Abel Alves de Pinho a um outro sacerdote, o Pe. Joaquim Esteves Loureiro, de Ramalde - Porto, sendo que este representado no acto pelo então pároco de Pigeiros, Pe. António Inácio da Costa e Silva.

Todo este processo relacionado à residência paroquial é conturbado e ainda com vários segredos ou mistérios por desvendar. Oportunamente, por aqui ou no livro que tenho em preparação, procurarei transmitir o que se sabe sobre o assunto, sendo que ficarão sempre pontas soltas e enigmas por resolver.

Em todo o caso, o processo passa pela edificação da residência, dada como concluída em 1907, depois a compra da mesma à paróquia pelo então pároco Pe. Abel, e posteriormente a venda, de algum modo forçada, aquando da saída do referido padre, e ainda o mistério de ter sido vendida a um desconhecido do Porto, sendo que em princípio com ligações à Diocese e à Sé, presumindo-se que agindo como um testa-de-ferro. Posteriormente esse Pe.Loureiro, conforme previsto, veio também ele próprio a vender à paróquia, pelo que desde então lhe pertence. Foi depois no tempo do Pe. Francisco que a situação de propriedade, em termos de registo na Conservatória e Finanças se veio a resolver a favor do Benefício Paroquial, equivalente então à Comissão Fabriqueira.

É, pois, um processo obscuro e com contornos interessantes mas misteriosos e que, à falta de outros documentos, pelo falecimento dos intervenientes e pelo tempo decorrido, será difícil resolver de forma definitiva.

8 de outubro de 2023

Catequese em Guisande - Ontem e hoje

 


Ontem, Sábado, 7 de Julho, a comunidade paroquial de Guisande passou um pouco ou mesmo muito ao lado do centésimo aniversário do seu mais velho cidadão vivo, mas nem sempre a estas coisas é marcado aquele bocadinho de merecimento, mesmo que na ondulação da brisa dos dias. Falta-nos, no geral, alguma poesia para ver em algo centenário um pouco mais para além do óbvio.

Também ontem na missa das 17:30 horas, animada musicalmente pelo Grupo de Jovens de Guisande, aconteceu a simbólica apresentação e o envio do grupo de catequistas e sua distribuição pelos diferentes anos de catequese. Como muito bem referiu o pároco Pe. António, este grupo de catequistas não é composto por pessoas suas funcionárias nem criados ou criadas dos pais dos catequisandos, mas antes colaboradores. 

É pois, de louvar e enaltecer quem, privando-se de algum do seu tempo pessoal e familiar, semana após semana, encontra tempo, espaço e dedicação para assegurar o serviço de catequese às nossas (cada vez menos) crianças.

Infelizmente, sem paninhos quentes e falsos moralismos, bem sabemos que a catequese enfrenta também os sinais dos novos tempos e são já muitos os pais que consideram ser a catequese um frete e que sem qualquer problema dispensam os seus filhos dessa hora semanal de convivência, orientação moral e cívica. Preferem levá--los aos treinos e jogos do futebol ou qualquer outra coisa de lazer. Um pleno e legítimo direito e não é por isso que são piores ou melhores que os demais. Apenas opções e no uso de liberdades, direitos e garantias. De resto, já ninguém quer o esforço de semear e plantar para depois colher. Numa sociedade consumista, queremos já  comprar pronto a consumir, sem o trabalho de semear e colher. Por conseguinte, a jusante, nem sempre os frutos são bons e até, tantas vezes, podres, mas é o que é e cada um faz como muito bem entende. 

Todavia, apesar destes novos tempos tão singulares, importa valorizar ou pelo menos relembrar o importante papel que a catequese sempre teve na nossa paróquia e que de algum modo ajudou a modelar positivamente várias das nossas gerações. Por exemplo, na foto acima, vê-se o retrato de um grupo de catequese no ano de 1974. Era catequista a Sr.ª Aida Almeida (que não tendo sido minha catequista, ajudou-me na aprendizagem da doutrina para a comunhão solene).

Alguns do grupo. embora de uma geração anterior à minha, consigo identificar, mas deixo essa tarefa para outros ou mesmo para os felizes retratados. Digo felizes porque são escassas as fotografias relacionadas à catequese por esses tempos.

2 de outubro de 2023

2.º Aniversário de paroquialidade do Pe. António Jorge

Completa-se neste dia 2 de Outubro de 2023 o 2.º ano de paroquialidade de S. Mamede de Guisande pelo Pe. António Jorge Correia de Oliveira. Foi no dia 2 de Outubro de 2021 que ocorreu a sua tomada de posse. Para além de S. Mamede de Guisande acumula a paroquialidade de Santa Maria de Pigeiros e de Caldas de S. Jorge.

Como informação, o Pe. António Jorge Correia de Oliveira antes destas actuais paróquias, foi pároco durante mais de duas décadas de Real, Carvalhosa e Banho, e depois de Ataíde e Oliveira, e no último ano da sua paroquialidade, em unidade pastoral em Travanca, Mancelos, Fregim, Louredo e Vila Caiz.

O  Pe. António Jorge deixou em 2021 a paroquialidade dessas várias paróquias da Vigararia de Amarante, onde permanecia desde que foi ordenado presbítero, em 1995. Note-se ainda que o Pe. António Jorge já tinha deixado, anteriormente a paroquialidade de Castelões e nesse ano de 2021 concluiu o seu segundo mandato enquanto vigário da vara na Vigararia de Amarante.

Terá sido pois, uma separação naturalmente difícil, porque foram mais de duas décadas ao serviço daquelas comunidades e gentes e certamente às quais ganhou fortes ligações pastorais e afectivas. Mas o serviço à Igreja reveste-se também destas mudanças, eventualmente e nem sempre do agrado pessoal dos sacerdotes, mas com um forte espírito de missão e lealdade à Igreja e aos seus bispos.

Na continuação desta missão, não sendo tarefa fácil porque há sempre quem tenha diferentes visões quanto ao que é o melhor para cada uma das três paróquia e suas particularidades, importa, todavia, que seja apoiado e ajudado. Pessoalmente faço votos de continuação e que esteja por cá por muitos e bons anos, sendo a sua presença e missão positivas e profícuas para si próprio, para as paróquias e paroquianos.

17 de setembro de 2023

Festa ao Senhor do Bonfim














Quando há brio e dedicação as coisas acontecem.  Poderá o tempo não ajudar ao brilhantismo, mas o empenho e a dedicação esses resistem ao vento e à chuva. Parabéns a quem se tem dedicado e, pelo que vi, foram muitos, sobretudo do lugar do Reguengo!

Já agora, olhando para a muita gente que estava dentro do Centro Cívico nesta tarde e foi assim durante o almoço, é, de algum modo, a resposta cabal a alguns críticos ou cépticos desse equipamento, já que um Centro Cívico é isso mesmo, aberto à comunidade, a todos, novos e menos novos, a sócios com cotas pagas ou não sócios. 

É um equipamento aberto e disponível para os nossos momentos de partilha comunitária. Tem obviamente outros objectivos que, infelizmente por opções políticas de quem nos governa, não estão ainda concretizados, mas este e outros casos de utilização demonstram que mesmo assim é uma notória mais valia para a freguesia e comunidade. Não perceber nem acarinhar isto é pensar pequenino.

10 de setembro de 2023

Voto da paróquia de Guisande à Senhora das Dores e ao Mártir S. Sebastião

 


Poucos o saberão, mas a devoção à Senhora das Dores e ao Mártir S. Sebastião na nossa paróquia de S. Mamede de Guisande, completará neste ano de 2023, 105 anos. Precisamente em 13 de Outubro próximo.

Ora esta devoção decorre de um voto feito pela paróquia no ano de 1918, por iniciativa do então pároco, o fianense Pe. Abel Alves de Pinho. Esse voto, assinado por 38 paroquianos, entre eles o pároco e 5 mulheres, está escrito e assinado no Livro de Visitações, com a data de 20 de Janeiro de 1919, nos seguintes termos (com uma ou outra adaptação da ortografia ou gramática):


"Verdadeiramente alarmado com os estragos enormes que se vão fazendo por toda a parte pelo terrível flagelo da peste, o povo de Guisande reunido na igreja paroquial, no Domingo 13 de Outubro de 1918, por ocasião da missa conventual, e por lembrança do seu pároco, Abel Alves de Pinho, fez o seguinte voto a Nossa Senhora das Dores e ao mártir S.Sebastião, se o flagelo da peste poupasse a freguesia: 

1.º - Guardar sempre o dia 20 de Janeiro e fazer nesse dia uma festa, só de portas da igreja adentro, a Nossa Senhora das Dores e a S.Sebastião; 

2.º - Confessar-se na véspera e comungar no dia da festa; 

3.º - Fazer nesse dia, antes da missa cantada na igreja, uma procissão da capela do Vizo para a igreja com as imagens da Senhora das Dores e do mártir, em andores, rezando no percurso a coroa das Dores e a ladaínha. 

Esta procissão nunca poderá ter música e se por qualquer circunstância a festa e procissão não puderem fazer-se no dia 20 ficarão transferidas para o Domingo seguinte. 

A festa contará de missa solene e com exposição do Santíssimo à tarde e nunca poderá ter véspera nesse arraial. 

Promete ainda recomendar esta devoção aos vindouros e concorrer com as suas esmolas para custear as despezas e fazer consultas. 

O povo de Guisande foi ouvido e pode dizer-se que o flagelo não chegou a penetrar aqui; e por isso e para quem conste se escreveu este voto no livro das visitações desta freguesia e vão assiná-lo todos os que o queiram fazer.

"Guisande, 20 de Janeiro de 1919." 

Assinaram: O Pároco - Abel Alves de Pinho; - Joaquim José da Silva; - Manuel José Henriques; - Domingos José da Silva; - Manuel Ferreira Linhares; - Joaquim da Silva; - Francisco Dias de Paiva; - Manuel Henriques Correia; - António Alves de Castro; - Alberto d'Almeida Leite d'Oliveira; - José Alves de Pinho; - António Augusto Guedes; - Joaquim Gomes d'Almeida; - José Joaquim Gomes; - José Ferreira Linhares; - Rita Sousa de Jesus; - Manuel Augusto Guedes; - António Ferreira Linhares, - José Ferreira dos Santos; - Tomás Alves da Silva; - António Castro Silva; - Manuel _António dos Santos; - José da Silva; - António Gomes da Silva; - Manuel José António; -Jerónimo dos Santos; - Manuel Francisco da Silva; - Manuel da Costa Moreira; - Domingos António Almeida; - Rufino da Silva Santos; - Rufino Ferreira Pinto; - Rodrigo Ferreira Pinto; - Laurinda Henriques Baptista; - Margarida Ferreira Linhares;-  Raimundo Leite Loureiro; - Rosária Rosa Duarte; - Rosa Teresa de Jesus ; - Joaquim António de Almeida. 

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Notas: Pelo que se percebe, alguns dos pressupostos do voto conforme feito não têm sido cumpridos nos últimos anos, nomeadamente por quase nunca se realizar a festa no próprio dia 20. Mesmo a possibilidade de transitar para o Domingo seguinte, também nem sempre tem sido garantida pois por vezes tem sido no Domingo anterior.

Seja como for, não deixa de ser interessante este voto, que confirma que a devoção ao mártir e à Senhora das Dores aqui em Guisande não decorre directamente do voto expresso pelo povo das terras de Santa Maria, incluindo a Feira, com origem em 1505, mas de um voto próprio. Naturalmente desconheço se este tipo de voto a nível paroquial existe em outras freguesias do nosso concelho.

9 de setembro de 2023

Breves notícias - Passeio ao Bombarral e missa

Neste Sábado, 9 de Setembro de 2023, o Centro Social S. Mamede de Guisande realizou mais um passeio com sócios e não só. 

Foi um autocarro que partiu da Alameda da Igreja por volta das 07:00 da manhã rumo a Leiria e ao Bombarral onde ali se visitou o popular  Jardim Bacalhôa Buddha Eden, considerado o maior jardim oriental da Europa, ocupando cerca de 35 hectares da Quinta dos Loridos (uma propriedade vinícola no distrito de Leiria, Portugal). E apesar de ser conhecido pelas suas estátuas de budas (que lhe dão o nome), o recinto é composto por vários espaços verdes, com lagos ornamentais e esculturas curiosas.

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Neste mesmo Sábado, com o pároco Pe. António Jorge ainda em férias, o Pe. Amaro Ferreira, dos missionários da Boa Nova, de Cucujães - Oliveira de Azeméis, voltou a assegurar a celebração da missa das 17:30 horas. 

De referir que antes e depois da missa foi realizado o ofertório por alma de Vitor Manuel Pereira.

4 de setembro de 2023

Pe. Amaro Ferreira celebrou em Guisande

 


Com o nosso pároco Pe. António Jorge em período de merecidas férias até 15 deste mês, a missa deste Sábado, 2 de Setembro, pelas 17:30 horas, na nossa paróquia, foi celebrada pelo Pe. Amaro Ferreira, que disse nunca cá ter estado. Trata-se de um jovem sacerdote da Sociedade Missionária da Boa Nova, de Cucujães.

Este padre, natural de Oliveira de Azeméis foi ordenado em Fevereiro de 2008. De seguida, em missão, esteve em terras de Moçambique, encontrando-se actualmente em Portugal onde entre outras tem funções de dinamização de grupos.

Os Missionários da Boa Nova constituem uma Sociedade Missionária de Padres e Irmãos, fundada em Portugal em 1930 pelo Papa Pio XI, o Papa das Missões, dando-lhe o nome de Sociedade Portuguesa das Missões Católicas Ultramarinas. Hoje esta comunidade de padres e irmãos missionários chama-se Sociedade Missionária da Boa Nova.

Pessoalmente gostei da sua participação, nomeadamente da homilia onde de forma simples, directa e eficaz, transmitiu o sentido da mensagem da liturgia, sobretudo a relacionada ao Evangelho do dia em que Jesus anuncia aos discípulos a Sua Paixão e apresenta uma instrução sobre o significado e as exigências de ser Seu discípulo. Quem quiser ser Seu discípulo, tem de “renunciar a si mesmo”, “tomar a cruz” e segui-lo no Seu caminho de amor, de entrega e de dom da vida. O Pe. Amaro salientou a ideia base de que nesse contexto de exigência devemos seguir Jesus, mas sempre atrás de Si e nunca à frente. Afinal Jesus apresenta-se como o Caminho, a Verdade e a Vida.

31 de agosto de 2023

Crisma em Guisande - 27 de Fevereiro de 1983

 


Em 27 de Fevereiro de 1983 realizou-se na pároquia de S. Mamede de Guisande uma Visita Pastoral, pelo bispo auxiliar da Diocese de Porto, D. Domingos de Pinho Brandão, (natural de Rossas - Arouca) que culminou com a administração do sacramento do Crisma. 

No total foram crismadas 124 pessoas, na sua maioria jovens, sendo que chegaram a estar inscritas 132. Recorde-se que por essa data, há já vários anos que a paróquia de Guisande não tinha cerimónia de Crisma, pelo que se explica o elevado número de participantes. Os mesmos tiveram desde Janeiro desse ano várias reuniões preparatórias. Cerca de dois terços dos crismandos fizeram-se acompanhar pelos próprios padrinhos de baptismo e os restantes tiverem como padrinhos o casal Joaquim Alves de Pinho Santiago e Maria Zélia Baptista Henriques Santiago (ambos já falecidos).

Na semana que antecedeu a Visita Pastoral, de 21 a 27 de Fevereiro, a paróquia preparou-se espiritualmente e viveu uma semana de pregações com o Pe. José Pinto de Carvalho, da Congregação do Espírito Santo. Foram ainda realizadas reuniões com os participantes e forças vivas da freguesia.

A recepção ao Bispo foi efusiva, tendo-se preparado tapete com flores entre o salão paroquial e a entrada da igreja e cânticos. O grupo coral foi auxiliado com violinistas vindos de fora.

Para além do bispo D. Domingos de Pinho Brandão, que presidiu à celebração, concelebraram o Pe. Francisco, o Pe. Leonel Lopes, o Pe. Santos Silva (vigário da vara), o Pe. Domingos, pároco de Pigeiros e ainda o pregador, Pe. José Pinto de Carvalho. Foram ainda convidados para a celebração os padres guisandenses, padre José Oliveira, padre Agostinho Silva e padre António Santiago, que por motivos maiores não puderam participar.

Depois das cerimónias decorreu na residência paroquial um almoço onde participaram os sacerdotes que tomaram parte na celebração, o motorista do Sr. bispo e ainda o o Pe. Aguiar, delegado episcopal, que apareceu já pelo final do almoço. 

Depois dessa data tão importante para a comunidade de Guisande, as cerimónias de Crisma tornaram-se mais regulares na nossa paróquia.

17 de agosto de 2023

Dia do padroeiro - S. Mamede

 


Hoje, Quinta-Feira, 17 de Agosto, é dia de S. Mamede, padroeiro de muitas paróquias portuguesas (65), incluindo a nossa de Guisande. 

Por cá, a evocação do santo e da data, será feita com a celebração de uma missa pelas 20:30 horas, seguindo-se a procissão ao redor do adro e da alameda frontal à igreja matriz.

Tempos houve em que era dado maior destaque à festividade deste nosso antigo padroeiro, mas desde há muitos anos que a evocação é feita de modo muito simples, sem grande alarde, porventura mais a gosto do santo. 

O facto da data ser a meio de um mês tradicionalmente de férias, também não ajuda a grande participação. Mas mais do que isso importa ter S. Mamede como nosso guia e protector e daí, certamente, receptivo a intermediar as nossas orações.

Oração a S. Mamede:

Virtuoso São Mamede, santo protector e intercessor, neste momento, dirijo-me a ti com humildade e esperança em meu coração. Tu que és conhecido por tua força e coragem em tempos difíceis, peço que me acompanhes em minha jornada.

Que a tua luz ilumine meus caminhos, guiando-me nas decisões e escolhas que devo fazer. Concede-me a serenidade para enfrentar os desafios da vida e a sabedoria para compreender os desígnios divinos.

Inspira-me, São Mamede, a seguir teus passos de fé e devoção, buscando sempre a verdade e a rectidão em todas as minhas ações. Em momentos de aflição, que eu sinta a tua presença acalmando meu coração e renovando minha confiança.

Peço a tua intercessão junto a Deus, para que minhas preces sejam ouvidas e atendidas de acordo com a Sua vontade. Conforta-me nas horas de tristeza, fortalece-me nos momentos de fraqueza e concede-me a graça da paz interior.

Amém!