14 de fevereiro de 2018

Vem aí o papão



Ainda há semanas foi anunciado que o Governo pretendia rever as leis de modo a acabar com as práticas agressivas de cobradores de dívidas, como as conhecidas pelo "homem do fraque". Por conseguinte, da ideia base, as empresas que se dediquem à cobrança de dívidas fora do contexto dos tribunais não poderão utilizar "métodos de cobrança e recuperação que sejam opressivos ou de intrusão, nomeadamente utilizando viaturas, indumentária ou materiais de comunicação que, pelo conteúdo da mensagem transmitida, procurem embaraçar ou transmitir uma imagem negativa do devedor".

Este projecto de lei teve a discordância do PSD, CDS-PP e PCP, a  manifestaram-se contra este projecto do PS sobre a cobrança extrajudicial de créditos vencidos por entenderem que legalizaria a procuradoria ilícita, invocando, inclusivamente, a discordância já manifestada pela ministra da Justiça. Com uma oposição maioritária à ideia do PS, parece que a mesma terá baixado para a comissão da especialidade, mas confesso que perdi o rasto ao assunto. Certamente que um dia destes voltará a ser tema do dia.

Até lá, tudo continua na mesma, e apesar de condenados com alguma frequência pela forma agressiva com que pretendem fazer cobranças, vão continuar por aí os "homens dos fraques".

A propósito, ou não, soubemos por estes dias que a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira acordou com a Autoridade Tributária a celebração de um protocolo segundo o qual esta entidade passará a efectuar a cobrança coerciva do serviço de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) e da Taxa de Rede, entre outros, a partir de 1 de Março de 2018. Deste modo, os munícipes que tenham valores em atraso, referentes aos citados tributos, poderão evitar a execução fiscal, efectuando o seu pagamento voluntário junto dos serviços do município até à referida data.

Qualquer cidadão que procura cumprir em tempo as obrigações para com o Estado e o Município e a empresas prestadores se serviços, não deixará de se sentir indignado com esta solução. Podemos percebê-la, mas algo despropositada, porque bem mais "agressiva" do que o "homem do fraque", porque implacável e cega e actuando não só sobre dívidas substanciais mas como também sobre trocos. E de resto, injusta, porque bem sabemos que o Estado cobra juros de mora por horas de atraso no pagamento de um qualquer imposto ou taxa, mas permite-se a não os pagar por dívidas de anos a contribuintes.