30 de maio de 2019

Mais herbicida, onde e quando?

Depois de um primeiro edital datado de 27 de Março de 2019, a anunciar a aplicação de herbicida nas ruas da freguesia de Guisande a partir do dia 2 de Abril, agora um novo edital a anunciar a aplicação. Será uma segunda aplicação ou apenas porque a primeira não se concretizou? Em que ruas? Em que datas? Teremos que ter precaução a partir do dia 29 de Maio, a partir de 15 de Junho ou 30 de Setembro? 
Face à controvérsia que a aplicação deste produto sempre causa, divulgados estudos que apontam o produto como potencialmente cancerígeno, e daí o seu impacto para com o ambiente e perigosidade para pessoas e animais, no mínimo, face à inexistência de outras formas de controlo menos agressivas, exigir-se-ia mais informação e detalhada.

Por outro lado, com a vegetação nas ruas de Guisande  já em desenvolvimento máximo e generalizada mesmo em zonas de passeios, até que ponto será eficaz a aplicação do herbicida uma vez que as recomendações dos fabricantes vão no sentido de aplicação na primeira fase de desenvolvimento das plantas?
Para além do mais o edital refere-se ao suposto cumprimento da Lei Nº 26/2013 de 11 de Abril, sendo que esta já foi alterada pelo Decreto-lei Nº 35/2017.

Refira-se que a lei em vigor, Decreto-Lei n.º 35/2017, nomeadamente pela alínea e) do art.º 32º, obriga a que sejam previamente afixados, de forma visível e próximo da área a tratar, avisos que indiquem a entidade responsável pelo tratamento, a data de realização do serviço e data a partir da qual pode ser retomado o acesso à circulação de pessoas e animais ao local. Ainda no espírito da lei, nas zonas urbanas a aplicação "...deve ser ainda mais restringida, privilegiando o uso de outros meios de controlo dos organismos nocivos das plantas, como sejam o controlo mecânico, biológico, biotécnico ou cultural."

A avaliar pelo detalhe do Edital, não nos parece que as coisas estejam ou venham a ser cumpridas dentro das  exigências legais. Mais que dizê-lo, é preciso fazê-lo. Mas vamos acreditar que sim, que tudo será cumprido de acordo com a lei nomeadamente quanto ao cumprimento da tal alínea e) do art.º 32º.