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24 de junho de 2019

Assembleia de Freguesia - 25 de Junho de 2019

Amanhã, Terça-Feira, 25 de Junho de 2019, há lugar a uma sessão ordinária da Assembleia da União das Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande. Ocorrerá no edifício da Junta em Louredo, com início programado para as 21:00 horas.
A ordem de trabalhos é preenchida pela aprovação da acta da sessão anterior, informações gerais, informação financeira do 2º trimestre de 2019, transferência de competências previstas na Lei Nº 50/2018 de 16 de Agosto e Decreto Lei Nº 57/2019 de 30 de Abril.


Relativamente ao assunto da transferência de competência previstas pelo Decreto-Lei Nº 57/2019 de 30 de Abril:

Transferência de competências - Artigo 2º
1 - É da competência dos órgãos das freguesias:
a) A gestão e manutenção de espaços verdes;
b) A limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
c) A manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão;
d) A gestão e manutenção corrente de feiras e mercados;
e) A realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
f) A manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
g) A utilização e ocupação da via pública;
h) O licenciamento da afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo;
i) A autorização da atividade de exploração de máquinas de diversão;
j) A autorização da colocação de recintos improvisados;
k) A autorização da realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, desde que estes se realizem exclusivamente na sua área de jurisdição;
l) A autorização da realização de acampamentos ocasionais;
m) A autorização da realização de fogueiras e do lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas, bem como a autorização ou receção das comunicações prévias relativas a queimas e queimadas.
2 - As competências previstas nas alíneas d), g), h), j), k) e m) do número anterior são exercidas pelas freguesias nos termos das disposições constantes dos respetivos regulamentos municipais.
3 - A assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, pode deliberar manter no âmbito de intervenção do município as competências referidas no número anterior, no todo ou em parte, que se revelem indispensáveis para a gestão direta pelo município e tenham natureza estruturante para o município ou para a execução de missões de interesse geral e comum a toda ou a uma parte significativa do município.
(...)
Artigo 8.º
Transição de trabalhadores
1 - A transferência das competências previstas no presente decreto-lei pode, nos termos a acordar entre o município e as respetivas freguesias, determinar a transição dos trabalhadores com vínculo de emprego público, que exerçam atividades integradas naquelas competências, do mapa de pessoal da câmara municipal em que estejam integrados para o mapa de pessoal da junta de freguesia.
(...)
Artigo 9.º
Recursos financeiros
1 - Os recursos financeiros afetos às transferências de novas competências para as freguesias provêm do orçamento municipal, após deliberação das assembleias municipal e de freguesia, e são calculados tendo por base a estrutura de despesas e de receitas que os municípios respetivos têm com o exercício dessas mesmas competências, não podendo ser inferiores aos constantes de acordos ou contratos respeitantes às mesmas matérias.
2 - Os recursos financeiros referidos no número anterior são financiados por receita proveniente do Fundo de Equilíbrio Financeiro e da participação variável no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) dos respetivos municípios, sendo transferidos pela DGAL até ao dia 15 de cada mês, por dedução àquelas transferências para cada município.
3 - Caso os montantes previstos no número anterior sejam insuficientes para garantir os recursos financeiros a transferir para as freguesias, os mesmos são financiados por receitas provenientes do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

30 de maio de 2019

Mais herbicida, onde e quando?

Depois de um primeiro edital datado de 27 de Março de 2019, a anunciar a aplicação de herbicida nas ruas da freguesia de Guisande a partir do dia 2 de Abril, agora um novo edital a anunciar a aplicação. Será uma segunda aplicação ou apenas porque a primeira não se concretizou? Em que ruas? Em que datas? Teremos que ter precaução a partir do dia 29 de Maio, a partir de 15 de Junho ou 30 de Setembro? 
Face à controvérsia que a aplicação deste produto sempre causa, divulgados estudos que apontam o produto como potencialmente cancerígeno, e daí o seu impacto para com o ambiente e perigosidade para pessoas e animais, no mínimo, face à inexistência de outras formas de controlo menos agressivas, exigir-se-ia mais informação e detalhada.

Por outro lado, com a vegetação nas ruas de Guisande  já em desenvolvimento máximo e generalizada mesmo em zonas de passeios, até que ponto será eficaz a aplicação do herbicida uma vez que as recomendações dos fabricantes vão no sentido de aplicação na primeira fase de desenvolvimento das plantas?
Para além do mais o edital refere-se ao suposto cumprimento da Lei Nº 26/2013 de 11 de Abril, sendo que esta já foi alterada pelo Decreto-lei Nº 35/2017.

Refira-se que a lei em vigor, Decreto-Lei n.º 35/2017, nomeadamente pela alínea e) do art.º 32º, obriga a que sejam previamente afixados, de forma visível e próximo da área a tratar, avisos que indiquem a entidade responsável pelo tratamento, a data de realização do serviço e data a partir da qual pode ser retomado o acesso à circulação de pessoas e animais ao local. Ainda no espírito da lei, nas zonas urbanas a aplicação "...deve ser ainda mais restringida, privilegiando o uso de outros meios de controlo dos organismos nocivos das plantas, como sejam o controlo mecânico, biológico, biotécnico ou cultural."

A avaliar pelo detalhe do Edital, não nos parece que as coisas estejam ou venham a ser cumpridas dentro das  exigências legais. Mais que dizê-lo, é preciso fazê-lo. Mas vamos acreditar que sim, que tudo será cumprido de acordo com a lei nomeadamente quanto ao cumprimento da tal alínea e) do art.º 32º.

17 de abril de 2019

Assembleia de Freguesia - 26 de Abril de 2019

Está marcada para o dia 26 de Abril de 2019, sexta-feira, uma sessão ordinária da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande. Terá lugar no edifício da Junta em Guisande a partir das 21:00 horas.

Ordem de trabalhos:

1 - Aprovação da acta anterior;
2 - Informações gerais;
3 - Alteração ao quadro de pessoal;
4 - Informação financeira do 1º trimestre de 2019;
5 - Aprovação de contas de gerência do ano de 2018;
6 - 1ª revisão orçamental de 2019;
7 - Apreciação do inventário

25 de março de 2019

Centro Social - Edital - Assembleia Geral - 30 de Março de 2019

A Associação Centro Social S. Mamede de Guisande vai ter Assembleia Geral em sessão ordinária a decorrer nas instalações do Centro Cívico, no Monte do Viso, pelas 21:00 horas do dia 30 de Março de 2019 (Sábado).
Podem e devem participar todos os associados da colectividade.

Ordem de Trabalhos:

1 - Aprovação do Relatório e Contas da gerência do ano de 2018
2 - Outros assuntos de interesse para a colectividade.

6 de novembro de 2018

Centro Social - Edital - Assembleia Geral - 17-11-2018


A Associação Centro Social S. Mamede de Guisande vai ter Assembleia Geral em sessão ordinária a ter lugar nas instalações do Centro Cívico, no Monte do Viso, pelas 20:30 horas do dia 17 de Novembro de 2017 (Sábado).

Ordem de Trabalhos:
1 - Apresentação e aprovação do Plano de Actividades para o ano de 2019;
2 - Outros assuntos de interesse para a colectividade.

26 de junho de 2018

Assembleia de Freguesia - 28 de Junho de 2018

Terá lugar no próximo dia 28 de Junho de 2018, quinta-feira, pelas 21:00 horas, no salão nobre do edifício da Junta em Louredo, uma sessão ordinária da Assembleia da União das Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande.

Ordem de trabalhos:

1 - Leitura e aprovação das actas das sessões  anteriores;
2 - Informações gerais;
3 - Informação financeira do 2º trimestre de 2018


O presidente da Assembleia: Dr. Rui Giro

24 de dezembro de 2014

Centro Social–Assembleia Geral

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CONVOCATÓRIA

RUI MANUEL DE AZEVEDO GOMES GIRO, Presidente da Assembleia Geral da associação “CENTRO SOCIAL DE S. MAMEDE – GUISANDE”, nos termos do disposto no art.o 29º, n.o 2 al. a) dos Estatutos da Associação, faz saber que a Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária no dia 30 de Dezembro de 2014 (Terça Feira), pelas 21.00 horas, no antigo Salão Nobre da Sede da Junta de Freguesia, em Guisande.
DA ORDEM DE TRABALHOS CONSTARÁ O SEGUINTE:

1. APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DO PLANO DE ATIVIDADES E ORÇAMENTO PARA 2015;

2. OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE;

Nos termos do art.º 26o dos Estatutos comunica-se que podem tomar parte na reunião todos os sócios admitidos há, pelo menos, três meses, que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos. A publicidade da assembleia far-se-á com publicação em locais de acesso público, mormente nos cafés da freguesia, através de avisos paroquiais e com a afixação da presente convocatória na Sede.

Guisande, 10 de Dezembro de 2014.
O Presidente da Assembleia Geral:
Rui Giro, dr..

5 de maio de 2014

Convocatória – Centro Social

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CONVOCATÓRIA
 
RUI MANUEL DE AZEVEDO GOMES GIRO, Presidente da Assembleia Geral da associação “CENTRO SOCIAL DE S. MAMEDE – GUISANDE”, nos termos do disposto no art.º 29º, n.º 2 al. a) dos Estatutos da Associação, faz saber que a Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária no dia 10 de Maio de 2014 (sábado), pelas 16.00 horas, no Salão Nobre da Sede da Junta de Freguesia.
DA ORDEM DE TRABALHOS CONSTARÁ O SEGUINTE:
1. Deliberar sobre a aceitação de cedência do direito de superfície por parte do Município de Santa Maria da Feira, para efeitos de construção do CENTRO CÍVICO DO VISO, EM S. MAMEDE DE GUISANDE, do prédio urbano sito no Lugar do Viso, da freguesiade Guisande, da União de freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande, inscrito na matriz predial urbana sob o artº 2284, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Santa Maria da Feira sob o nº 1263. e ainda da Parcela de Terreno, composta por 148,00 metros quadrados a desanexar do prédio inscrito na matriz predial urbana sob o artº 1648, sito no mesmo Lugar do Viso, e descrito na competente Conservatória do Registo Predial sob o nº 144, que fica a confrontar do norte com Fernando Alves Lopes e a sul, nascente e poente com o Município de Santa Maria da Feira.

2. OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE;
 
Nos termos do art.º 26º dos Estatutos comunica-se que podem tomar parte na reunião todos os sócios admitidos há, pelo menos, três meses, que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos.
A publicidade da assembleia far-se-á com publicação em locais de acesso público, mormente nos cafés da freguesia, através de avisos paroquiais e com a afixação da presente convocatória na Sede.

Guisande, 26 de Abril de 2014
O presidente da Assembleia Geral:
Dr. Rui Giro