1. Nos termos da Resolução nº 3/2013 da 2ª Secção do Tribunal de Contas, os titulares dos órgãos executivos das freguesias a extinguir, nos termos da Lei nº 22/2012, de 30 de maio, da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, da Lei n.º 11-A/2103, de 28 janeiro, tem o dever de elaborar, aprovar e remeter ao Tribunal de Contas as respetivas contas de liquidação, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei nº 98/97 de 26 de Agosto.