9 de setembro de 2022

Trotinetas e Trotitretas

Segundo o Decreto-Lei nº 102-B/2020, em vigor desde o início de 2021, que pretende regulamentar o uso das trotinetas eléctricas, estas enquadram-se na categoria dos velocípedes. 

São veículos com duas ou mais rodas, cujo motor (se existir) é acionado pelo esforço do próprio condutor. Devem ter uma potência máxima contínua de 0,25 kW, ou seja, não podem exceder a velocidade máxima de 25 km/h.

O Decreto diz ainda que "são proibidos os comportamentos que representam perigo para a circulação, como manobras indevidas. As mãos devem estar sempre no guiador, exceto no caso de assinalar manobras. A condução sob o efeito de álcool também deve ser evitada, e os agentes de autoridade podem requisitar fazer-se um teste de alcoolemia.

Devem circular apenas nas ciclovias, ou pistas mistas. Podem transitar nas vias de trânsito, do lado direito pela direita e sem perturbar o trânsito, mantendo uma distância suficiente dos passeios ou bermas. Os passeios são para evitar - com a exceção das trotinetes sem motor - salvo se o condutor levar a trotinete pela mão, sem a conduzir.

Pode circular paralelamente, mas não em par, até duas trotinetes eléctricas, excepto em casos de fraca visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito. Assim, evitam-se bloqueios ou situações de perigo."

Estas e outras regras expressas pelo dito cujo Decreto, são importantes quando cumpridas, de resto como qualquer lei. Mas no essencial, do que se tem visto é uma anarquia e mesmo situações de abuso e perigo.

Ainda um destes dias, descia eu de bicicleta pela Estrada Nacional 326, de Escariz para Cabeçais, a cerca de 40 Km hora, com o meu capecete e com o meu seguro de responsabilidade civil. Pois bem, de repente fui ultrapassado por um jovem numa trotineta, sem capacete, seguramente a mais de 50 Km hora e de seguida vi-o a ultrapassar um carro quase em zona de curva.

Porventura era uma benção que se esbardalhasse à frente para aprender que aquilo não se faz e é contra todas as regras, incluindo a do bom senso. Felizmente, não! Mas se sim e na ultrapassagem e no acidente provocasse danos a terceiros? Quem seria o responsável e de que modo pagaria?

Mas estas são perguntas difíceis e nem vale a pena perguntar. Asneira minha.

Entretanto, informa-se que em Guisande já é possível usar trotinetas e bicicletas eléctricas. É verdade! Desde que as comprem, claro!