30 de abril de 2023

Obrigações sem deveres

 



Para quem edifica, quando a operação urbanística é um loteamento ou com impacto semelhante a loteamento, os promotores têm que cumprir parâmetros regulamentares e legislativos quanto a cedências obrigatórias para o espaço público. Assim, tem que ceder espaço para alargamento das ruas, para passeios de peões e ainda para estacionamento, jardins e zonas para equipamentos. Tal está definido pela Portaria n.º 216-B/2008 de 3 de Março.

Em certas situações, quando não há possibilidade de garantir certas cedências, os operadores têm que pagar elevadas taxas de compensação aos municípios. E tantas vezes paga-se um, dois ou três lugares de estacionamento em frente da nossa porta para depois qualquer um ali estacionar.

Apesar de tudo, apesar de cumprimento dessas normas regulamentares e de por uma ou outra forma os proprietários ou promotores cumprirem o estipulado, o certo é que depois de cedidas essas áreas ao domínio público, é que "a porca torce o rabo", porque invariavelmente as entidades que têm a obrigações de gerirem e cuidarem desses espaços públicos na maior parte dos casos demitem-se dessas responsabilidades. Logo o que não falta por aí, nomeadamente no nosso município, são espaços públicos desmazelados e deteriorados, jardins transformados em selvas e passeios rebentados, a merecerem requalificação, mas que na maior parte dos casos mantêm-se sem qualquer acção de conservação ou requalificação, constituindo, em tantos, até um perigo objectivo para quem neles circula. E se olharmos para a coisa sob um ponto de vista de acessibilidades, então é melhor nem perder tempo porque as ratoeiras e obstáculos são mais que muitos.

É o que é! Temos uma cultura e normas regulamentares e legislativas que até são rígidas no aspecto de exigências e cumprimento de obrigações aos contribuintes e promotores, mas, infelizmente,  já quanto aos deveres de cuidar da coisa pública, por parte do próprio Estado e das Autarquias, é uma miserável desgraça.