21/10/2013

Ministros Extraordinários da Comunhão

 

Será já no próximo dia 27 de Outubro, durante a missa dominical das 09:00 horas que a paróquia de S. Mamede de Guisande e a sua comunidade farão o acolhimento aos três novos ministros extraordinários da comunhão, já depois de neste último Domingo, na Sé do Porto, ter decorrido a cerimónia de âmbito diocesano com a designação dos novos ministros por parte do bispo.

Os novos elementos a acolher são a Cisaltina Coelho e o José Almeida de Fornos e a Lurdes Lopes, da Igreja, que assim se juntam ao António Conceição do lugar do Viso.

Esta era uma necessidade já com vários anos, e que foi agravada com o inesperado falecimento do Sr. Alberto Almeida, precisamente há um ano.

Ainda bem que foram reunidas as condições para que este passo se desse e estamos certos que todos eles saberão estar à altura das exigências da função e serão um contributo positivo para a dinâmica da paróquia e dos diferentes serviços em que podem intervir. Temos que estar agradecidos pela sua disponibilidade e pelo seu consentimento ao apelo.

É pena, no entanto, que este reforço de ministros extraordinários da comunhão na nossa paróquia já não tenha acontecido há pelo menos oito anos, uma vez que nessa altura, ainda com a paróquia administrada pelo saudoso P.e Domingos Moreira e frequentemente auxiliado pelo P.e Benjamim Sousa, em resposta aos insistentes pedidos, sobretudo deste último, dois elementos da paróquia aceitaram o desafio e foi efectuada a inscrição para o curso que iria decorrer entre a Primavera e o Verão desse ano. Com esse reforço a equipa de ministros extraordinários da comunhão passaria para quatro elementos o que permitiria uma partilha das funções bem como o merecido descanso ou folga alternada.

Acontece que, a exemplo do que vulgarmente se diz na política, na altura houve algumas “forças de bloqueio” que entraram em acção pelo que a carta dirigida ao administrador paroquial e que da Diocese trazia a convocatória para o início e frequência do curso, foi diligentemente “desviada” e só foi dada a conhecer aos candidatos por “portas travessas” , com grande atraso e já depois do curso ter iniciado e quase em fase de conclusão. Foi assim perdido o comboio e gorou-se a oportunidade do reforço da equipa de ministros e os anos naturalmente passaram.

Este episódio não é de todo conhecido da maior parte da comunidade mas não deixa de ser relevante na conclusão de que nem sempre o que parece é e neste caso concreto a paróquia só não tem mais ministros da comunhão desde há vários anos porque alguém fez por isso, “boicotando” o andamento do processo. Felizmente, as “barreiras” quebraram-se e esse passo, embora com muito atraso, foi agora dado.

É claro que não importa ao caso estar agora a apontar nomes ou responsáveis directos e indirectos dessa situação mesquinha, até porque algumas testemunhas já partiram e também porque nestes casos a culpa é confundida de modo a que morra solteirinha,  mas, porque a nossa memória não é curta, sobretudo de quem viveu a situação, podemos e devemos ser bons paroquianos mas não necessariamente “anjinhos” ou mesmo “anjolas”.

 

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Quanto à questão principal, para esclarecimento:

O que são os Ministros Extraordinários da Comunhão?

Ministro Extraordinário da Comunhão é, um leigo, homem ou mulher, a quem o Bispo da Diocese concede uma permissão, de forma temporária ou definitiva, para poder distribuir a sagrada comunhão aos fiéis. Designa-se de Extraordinário porque o seu ministério só deve ser exercido em caso de manifesta necessidade, na ausência do sacerdote ou auxiliando este de modo a optimizar o serviço.

As funções do Ministro Extraordinário da Comunhão:

- Distribuição da Sagrada Comunhão na Missa.

- Distribuição da Sagrada Comunhão aos doentes em ambiente domiciliário quando impossibilitados de participar na Eucaristia Dominical.

- Administração do Viático.

- Exposição do SS. Sacramento para adoração dos fiéis, mas não a bênção, já que esta é da exclusividade do sacerdote.

Os ministros extraordinários da comunhão surgiram na Igreja Católica após o Concílio Vaticano II, realizado na década de 60 por convocatória do então papa João XXIII, como uma resposta à escassez de ministros ordenados que já então se fazia sentir, sobretudo na Europa Ocidental, e à necessidade de integração de pessoas que pudessem auxiliar os ministros ordenados na distribuição da sagrada comunhão em diversas circunstâncias, tarefa que para muitos se tornava demasiado extenuante devido ao tempo e esforço despendido. A introdução de ministros leigos que pudessem auxiliar na ausência de outros ministros ordenados teve como finalidade trazer mais eficácia e dignidade à distribuição da Eucaristia.
Com o passar dos anos a escassez de vocações e de sacerdotes veio acentuar a importância dos ministros extraordinários da comunhão e nos dias de hoje são um fundamental auxílio dos sacerdotes já que estes frequentemente têm ao seu serviço várias paróquias.

20/10/2013

Guisande Solidário – Vai promover a sua Feirinha

 O Grupo Solidário de Guisande, vai voltar a organizar a sua Feirinha Solidária, em data a confirmar mas em princípio no mês de Dezembro e no mesmo local, ou seja, no andar do edifício da Loja AVIA da Garagem Cruz de Ferro, no lugar de Fornos.

Leia o resto da notícia e saiba mais sobre este grupo da nossa paróquia: LINK

Veteranos – Guisande F.C. perde na terra dos “malapeiros”

 

A equipa de veteranos que joga sobre o emblema do Guisande F.C., perdeu ontem para a 4ª jornada do Campeonato da Associação de Atletas Veteranos das Terras de Santa Maria. Perdeu por 5-1 como equipa visitante no jogo frente ao S.J. de Ver. Com este resultado, a equipa auri-negra continua a ser o lanterna-vermelha, ainda sem qualquer ponto. Certamente que a equipa com mais treino e confiança será capaz de melhores resultados. Apesar de tudo, dentro do espírito da competição, o importante é o desporto e o convívio.

Resultados da 4ª jornada:

U. Lamas 2 - Lourosa 0
Valcambrense 2 - Canelas 2
S. Roque 0 - Pigeiros 1 ( interrompido aos 80 minutos por falta de luz )
Sandinenses 2 - Sanfins 0
Cucujães 2 - Carregosa 2
Fiães 0 - Argoncilhe 1
Sanjoanense 4 - Arrifanense 1
S. J. Vêr 5 - Guizande1
Serzedo - Canedo  ( adiado )

(fonte e mais detalhes: link)

18/10/2013

Janela Aberta – O regresso

 

Depois da anunciada paragem por altura das férias, com o início do novo Ano Pastoral o boletim dominical “Janela Aberta” , na sua edição Nº 33, regressa ao convívio da comunidade.

Como habitualmente, será distribuído nas entradas para as missas de sábado e domingo.

 

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12/10/2013

Guisande F.C. - Veteranos

 

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Foi reunida uma equipa de veteranos de futebol que sob o emblema do Guisande F.C.  está a disputar um campeonato organizado pela Associação de Atletas Veteranos  das Terras de Santa Maria. Decorreram já duas jornadas e hoje, sábado, decorrerá a 3ª jornada, no Campo de Jogos Oliveira e Santos, em encontro agendado para as 16:00 horas. São 18 as equipas participantes. Nas duas anteriores jornadas a equipa auri-negra acumulou duas derrotas pelo que segue no final da classificação como “lanterna-vermelha”.

Não temos falado sobre o assunto simplesmente porque só agora tomámos conhecimento. Ninguém da organização fez chegar até nós qualquer pedido de divulgação. Adiante…

Siga os pormenores do campeonato no blog oficial.

Sobre a AAVTSM:

A A.A.V.T.S.M – Associação dos Atletas Veteranos das Terras de Santa Maria é uma associação de carácter desportivo fundada em 28 de Março de 2007.
Apesar de ser jovem, nasce no seguimento de uma outra já existente há alguns anos (UNIÃO DE CLUBES DA FEIRA) tendo sido criada com o objectivo principal de fomentar, dinamizar e organizar a prática de futebol veterano na região da Feira e zonas limítrofes.
Neste momento esta associação movimenta mais de 300 atletas todas as semanas, repartidos por vários concelhos, em provas desportivas com espírito de amizade, convívio e competição.

03/10/2013

Escola de Música – Abertura ano 2013/2014

 

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Vimos por este meio avisar que as inscrições na escola de música da Associação “O Despertar” decorrem neste próximo Sábado,  dia 5 de Outubro, no edifício da Junta de Freguesia, entre as 14 e as 16 horas.
Este ano irá ser prestada formação musical e ensino de órgão, piano, viola e guitarra eléctrica.
A escola de música funcionará, como em anos anteriores, aos sábados à tarde, na junta de Freguesia de Guisande.

- O presidente da Associação “O Despertar”, Artur Costa

01/10/2013

Contra factos não há argumentos (os que nos convém)

 

Terminadas as eleições, não faltam motivos para, mais a frio, se reflectir sobre alguns aspectos das mesmas.

Todos sabemos que a política não é das melhores coisas para servir como bom exemplo de ética e respeito pela verdade. Por isso não supreende que nestas eleições autárquicas, mesmo entre nós tenham sido jogadas algumas cartas de forma pouco honesta. Olhando para um dos panfletos de propaganda da lista do Partido Socialista candidata às eleições para a Assembleia da União de Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande, com o título "Contra factos não há argumentos" verifica-se que são postas a nú várias promessas das anteriores juntas do PSD, nomeadamente de Lobão e Gião e que não terão sido cumpridas. Esse exercício de apontar o contraditório engloba várias fotografias mostrando o estado actual dos pontos que deveriam, ter sido realizados.

O assunto é obviamente bem explorado, só que, quanto a nós, padece de alguma desonestidade intelectual porque a manter a mesma coerência, deveria o mesmo panfleto integrar as obras prometidas e que não foram realizadas pela Junta do PS em Guisande, e são várias. Assim de repente estamos a recordar o alargamento da ponte da Lavandeira; o parque da lazer da ribeira da Mota; remodelação do parque infantil do Monte do Viso; melhorar as condições do Monte do Viso, tornando-o a sala-de-visitas da freguesia; apoiso às colectividades; a abertura da rua dos Quatro-caminhos a Pigeiros, entre várias outras que aqui podem ser analisadas.

Como se vê, é facil apontar os incumprimentos dos outros mas quando estão em causa os nossos ou dos nossos,  há que os ocultar ou omitir. Com isso, os valores como a honestidade intelectual e coerência vão para a sarjeta. Depois ainda há quem faça cara de espanto com os altos valores da abstenção.

 

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30/09/2013

Eleições de 2013 - Resultados Eleitorais

Eleições de 29 de Setembro de 2013

Resultados Eleitorais para a Assembleia da União de Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande:


 Inscritos

9.833


Votantes

4.972


Abstenção

48.9%


Brancos

244


Nulos

199


PSD (6 elementos)

2.133


PS (6 elementos)

1.864


CDS-PP (1 elemento)

532

23/09/2013

Comédia trágica

À terceira tentativa lá se realizou a sessão da Assembleia de Freguesia de Guisande, que deveria ser a última do mandato mas que, pelos vistos, pode não ter sido pois ainda pode haver mais uma  e isto porque a Junta de Freguesia, a leste das obrigações legais não preparou as continhas para o Tribunal de Contas.

Quanto ao resto, segundo o relato de alguns dos participantes, mau de mais para descrever ao pormenor, com suspeitas, difamações e acusações infundadas disparadas em vários sentidos. Numa sessão em que se discutiu a possível Confraria da Regueifa de Guisande, uma coisa doce, a sessão esteve bem azeda.

Uma vergonha que em nada dignifica um órgão que deveria ser encarado, por todos e não apenas por alguns, de forma séria e responsável e sempre na base do respeito mútuo. Nem nos tempos quentes do pós revolução as sessões da Assembleia de Freguesia de Guisande desceram tanto de nível. Lamentável.

Felizmente este pesadelo, está para terminar; Se há algo de positivo no futuro contexto de uniões de freguesia, será certamente uma subida de nível e responsabilidade por parte de quem vier a fazer parte dos órgãos e das sessões da Assembleia da União de Freguesias e não nos parece que ali venha a haver rédea solta para surrealismos e cabeças de cartaz da área da comédia trágica. Mas, …cruzes canhoto, para quem já viu porcos a andar de bicicleta, nunca será de mais tomar-se de algumas reservas e cautelas.

16/09/2013

Assembleia de Freguesia – Edital de Convocatória

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RUI MANUEL DE AZEVEDO GOMES GIRO, Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia de GUISANDE

Nos termos do disposto nos artigos 13º e 19º, al. b) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do Regimento da Assembleia de Freguesia de Guisande, faz saber que a Assembleia reunirá em sessão ordinária e em terceira convocatória, por falta de quórum, no dia 23 de SETEMBRO de 2013 (SEGUNDAFEIRA), pelas 20.30 horas, no Salão Nobre da Sede da Junta de Freguesia, conforme agendado com os Sr.s Presidente e Tesoureiro da Junta de Freguesia no dia 13/09/ 2013.

DA ORDEM DE TRABALHOS CONSTARÁ:

1. Período antes da ordem do dia, destinado ao público e aos membros do órgão deliberativo.

2. Período da ordem do dia:

2.1 – Leitura e aprovação da ata da sessão anterior;

2.2 – Apreciação e deliberação sobre a constituição da  CONFRARIA DA REGUEIFA DE GUISANDE, nos termos das competências previstas na al. r) do artº 17 da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei nº 5-A/2002;

2.3 - Apreciação de informação do Presidente da Junta de Freguesia acerca da actividade por si ou pelo orgão executivo exercida ao longo do ano de 2013 e do mandato, no âmbito das competências próprias ou delegadas, bem como da situação financeira e patrimonial da freguesia, nos termos da al. o) do artº 17 da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei nº 5-A/2002,  com apresentação e aprovação de contas de fim de mandato, conforme imposição do Tribunal de Contas;

2.4 – Outros assuntos de interesse;

3. Período após a ordem do dia, destinado ao público e ao pedido de esclarecimentos sobre assuntos de interesse para a freguesia, com encerramento de actividade autárquica.

 

Guisande, 13 de Setembro de 2013.

O Presidente da Mesa da Assembleia:

(Rui Giro)

Guisande quer defender a sua regueifa tradicional

 

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- clicar na imagem para ampliar

 

Fonte: Terras da Feira – Edição de 16 de Setembro de 2013

14/09/2013

Mau de mais

 

Duas convocatórias em pouco mais de uma semana e duas sessões da Assembleia de Freguesia falhadas. A primeira, caricata,  por falta de chave do edifício sede da Junta e também por falta de quórum; Nesta segunda tentativa, nova falta de quórum. Com isto, as eleições são já no próximo dia 29 de Setembro e antes delas há formalismos legais que devem ser cumpridos.

Cada qual, obviamente, deve assumir as suas responsabilidades, nomeadamente da parte dos faltosos, mas que é mau de mais, é. Trata-se de uma falta de responsabilidade da qual não há memória no nosso poder local.

Triste, no mínimo.

09/09/2013

Há que fazer as continhas

 1. Nos termos da Resolução nº 3/2013 da 2ª Secção do Tribunal de Contas, os titulares dos órgãos executivos das freguesias a extinguir, nos termos da Lei nº 22/2012, de 30 de maio, da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, da Lei n.º 11-A/2103, de 28 janeiro, tem o dever de elaborar, aprovar e remeter ao Tribunal de Contas as respetivas contas de liquidação, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei nº 98/97 de 26 de Agosto.


Assembleia de Freguesia – Edital de Convocatória

 

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ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE GUISANDE

RUI MANUEL DE AZEVEDO GOMES GIRO, Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia de

GUISANDE

Nos termos do disposto nos artigos 13º e 19º, al. b) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do Regimento da Assembleia de Freguesia de Guisande, faz saber que a Assembleia reunirá em sessão ordinária e em segunda convocatória, por falta de quórum, no dia  13 de SETEMBRO de 2013 (SEXTAFEIRA), pelas 20.30 horas, no Salão Nobre da Sede da Junta de Freguesia, conforme agendado com o Sr. Presidente da Junta de Freguesia no dia 06/09/2013.

DA ORDEM DE TRABALHOS CONSTARÁ:

1. Período antes da ordem do dia, destinado ao público e aos membros do órgão deliberativo.

2. Período da ordem do dia:

2.1 – Leitura e aprovação da ata da sessão anterior;

2.2 – Apreciação e deliberação sobre a constituição da  CONFRARIA DA REGUEIFA DE GUISANDE, nos termos das competências previstas na al. r) do artº 17 da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei nº 5-A/2002;

2.3 - Apreciação de informação do Presidente da Junta de Freguesia acerca da actividade por si ou pelo orgão executivo exercida ao longo do ano de 2013 e do mandato, no âmbito das competências próprias ou delegadas, bem como da situação financeira e patrimonial da freguesia, nos termos da al. o) do artº 17 da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei nº 5-A/2002,  com apresentação e aprovação de contas de fim de mandato, conforme imposição do Tribunal de Contas;

2.4 – Outros assuntos de interesse;

3. Período após a ordem do dia, destinado ao público e ao pedido de esclarecimentos sobre assuntos de interesse para a freguesia, com encerramento de actividade autárquica.

 

Guisande, 06 de Setembro de 2013.

O Presidente da Mesa da Assembleia:

(Rui Giro, Dr.)

02/09/2013

Assembleia de Freguesia – Edital de Convocatória

 

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ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE GUISANDE

RUI MANUEL DE AZEVEDO GOMES GIRO, Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia de GUISANDE

Nos termos do disposto nos artigos 13º e 19º, al. b) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do Regimento da Assembleia de Freguesia de Guisande, faz saber que a Assembleia reunirá em sessão ordinária no dia 06 de SETEMBRO de 2013 (SEXTA-FEIRA), pelas 20.00 horas, no Salão Nobre da Sede da Junta de Freguesia.

DA ORDEM DE TRABALHOS CONSTARÁ:

1. Período antes da ordem do dia, destinado ao público e aos membros do órgão deliberativo.

2. Período da ordem do dia:

2.1 – Leitura e aprovação da ata da sessão anterior;

2.2 – Apreciação e deliberação sobre a constituição da  CONFRARIA DA REGUEIFA DE GUISANDE, nos termos das competências previstas na al. r) do artº 17 da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei nº 5-A/2002;

2.3 - Apreciação de informação do Presidente da Junta de Freguesia acerca da actividade por si ou pelo orgão executivo exercida ao longo do ano de 2013 e do mandato, no âmbito das competências próprias ou delegadas, bem como da situação financeira e patrimonial da freguesia, nos termos da al. o) do artº 17 da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei nº 5-A/2002;

2.4 – Outros assuntos de interesse;

3. Período após a ordem do dia, destinado ao público e ao pedido de esclarecimentos sobre assuntos de interesse para a freguesia, com encerramento de actividade autárquica.

 

Guisande, 28 de Agosto de 2013.

O Presidente da Mesa da Assembleia:

(Rui Giro, Dr.)

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