30/09/2013

Eleições de 2013 - Resultados Eleitorais

Eleições de 29 de Setembro de 2013

Resultados Eleitorais para a Assembleia da União de Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande:


 Inscritos

9.833


Votantes

4.972


Abstenção

48.9%


Brancos

244


Nulos

199


PSD (6 elementos)

2.133


PS (6 elementos)

1.864


CDS-PP (1 elemento)

532

23/09/2013

Comédia trágica

À terceira tentativa lá se realizou a sessão da Assembleia de Freguesia de Guisande, que deveria ser a última do mandato mas que, pelos vistos, pode não ter sido pois ainda pode haver mais uma  e isto porque a Junta de Freguesia, a leste das obrigações legais não preparou as continhas para o Tribunal de Contas.

Quanto ao resto, segundo o relato de alguns dos participantes, mau de mais para descrever ao pormenor, com suspeitas, difamações e acusações infundadas disparadas em vários sentidos. Numa sessão em que se discutiu a possível Confraria da Regueifa de Guisande, uma coisa doce, a sessão esteve bem azeda.

Uma vergonha que em nada dignifica um órgão que deveria ser encarado, por todos e não apenas por alguns, de forma séria e responsável e sempre na base do respeito mútuo. Nem nos tempos quentes do pós revolução as sessões da Assembleia de Freguesia de Guisande desceram tanto de nível. Lamentável.

Felizmente este pesadelo, está para terminar; Se há algo de positivo no futuro contexto de uniões de freguesia, será certamente uma subida de nível e responsabilidade por parte de quem vier a fazer parte dos órgãos e das sessões da Assembleia da União de Freguesias e não nos parece que ali venha a haver rédea solta para surrealismos e cabeças de cartaz da área da comédia trágica. Mas, …cruzes canhoto, para quem já viu porcos a andar de bicicleta, nunca será de mais tomar-se de algumas reservas e cautelas.

16/09/2013

Assembleia de Freguesia – Edital de Convocatória

guisande_brasao_1

 

RUI MANUEL DE AZEVEDO GOMES GIRO, Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia de GUISANDE

Nos termos do disposto nos artigos 13º e 19º, al. b) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do Regimento da Assembleia de Freguesia de Guisande, faz saber que a Assembleia reunirá em sessão ordinária e em terceira convocatória, por falta de quórum, no dia 23 de SETEMBRO de 2013 (SEGUNDAFEIRA), pelas 20.30 horas, no Salão Nobre da Sede da Junta de Freguesia, conforme agendado com os Sr.s Presidente e Tesoureiro da Junta de Freguesia no dia 13/09/ 2013.

DA ORDEM DE TRABALHOS CONSTARÁ:

1. Período antes da ordem do dia, destinado ao público e aos membros do órgão deliberativo.

2. Período da ordem do dia:

2.1 – Leitura e aprovação da ata da sessão anterior;

2.2 – Apreciação e deliberação sobre a constituição da  CONFRARIA DA REGUEIFA DE GUISANDE, nos termos das competências previstas na al. r) do artº 17 da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei nº 5-A/2002;

2.3 - Apreciação de informação do Presidente da Junta de Freguesia acerca da actividade por si ou pelo orgão executivo exercida ao longo do ano de 2013 e do mandato, no âmbito das competências próprias ou delegadas, bem como da situação financeira e patrimonial da freguesia, nos termos da al. o) do artº 17 da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei nº 5-A/2002,  com apresentação e aprovação de contas de fim de mandato, conforme imposição do Tribunal de Contas;

2.4 – Outros assuntos de interesse;

3. Período após a ordem do dia, destinado ao público e ao pedido de esclarecimentos sobre assuntos de interesse para a freguesia, com encerramento de actividade autárquica.

 

Guisande, 13 de Setembro de 2013.

O Presidente da Mesa da Assembleia:

(Rui Giro)

Guisande quer defender a sua regueifa tradicional

 

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- clicar na imagem para ampliar

 

Fonte: Terras da Feira – Edição de 16 de Setembro de 2013

14/09/2013

Mau de mais

 

Duas convocatórias em pouco mais de uma semana e duas sessões da Assembleia de Freguesia falhadas. A primeira, caricata,  por falta de chave do edifício sede da Junta e também por falta de quórum; Nesta segunda tentativa, nova falta de quórum. Com isto, as eleições são já no próximo dia 29 de Setembro e antes delas há formalismos legais que devem ser cumpridos.

Cada qual, obviamente, deve assumir as suas responsabilidades, nomeadamente da parte dos faltosos, mas que é mau de mais, é. Trata-se de uma falta de responsabilidade da qual não há memória no nosso poder local.

Triste, no mínimo.

09/09/2013

Há que fazer as continhas

 1. Nos termos da Resolução nº 3/2013 da 2ª Secção do Tribunal de Contas, os titulares dos órgãos executivos das freguesias a extinguir, nos termos da Lei nº 22/2012, de 30 de maio, da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, da Lei n.º 11-A/2103, de 28 janeiro, tem o dever de elaborar, aprovar e remeter ao Tribunal de Contas as respetivas contas de liquidação, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei nº 98/97 de 26 de Agosto.


Assembleia de Freguesia – Edital de Convocatória

 

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ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE GUISANDE

RUI MANUEL DE AZEVEDO GOMES GIRO, Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia de

GUISANDE

Nos termos do disposto nos artigos 13º e 19º, al. b) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do Regimento da Assembleia de Freguesia de Guisande, faz saber que a Assembleia reunirá em sessão ordinária e em segunda convocatória, por falta de quórum, no dia  13 de SETEMBRO de 2013 (SEXTAFEIRA), pelas 20.30 horas, no Salão Nobre da Sede da Junta de Freguesia, conforme agendado com o Sr. Presidente da Junta de Freguesia no dia 06/09/2013.

DA ORDEM DE TRABALHOS CONSTARÁ:

1. Período antes da ordem do dia, destinado ao público e aos membros do órgão deliberativo.

2. Período da ordem do dia:

2.1 – Leitura e aprovação da ata da sessão anterior;

2.2 – Apreciação e deliberação sobre a constituição da  CONFRARIA DA REGUEIFA DE GUISANDE, nos termos das competências previstas na al. r) do artº 17 da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei nº 5-A/2002;

2.3 - Apreciação de informação do Presidente da Junta de Freguesia acerca da actividade por si ou pelo orgão executivo exercida ao longo do ano de 2013 e do mandato, no âmbito das competências próprias ou delegadas, bem como da situação financeira e patrimonial da freguesia, nos termos da al. o) do artº 17 da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei nº 5-A/2002,  com apresentação e aprovação de contas de fim de mandato, conforme imposição do Tribunal de Contas;

2.4 – Outros assuntos de interesse;

3. Período após a ordem do dia, destinado ao público e ao pedido de esclarecimentos sobre assuntos de interesse para a freguesia, com encerramento de actividade autárquica.

 

Guisande, 06 de Setembro de 2013.

O Presidente da Mesa da Assembleia:

(Rui Giro, Dr.)

02/09/2013

Assembleia de Freguesia – Edital de Convocatória

 

guisande_brasao_1

 

ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE GUISANDE

RUI MANUEL DE AZEVEDO GOMES GIRO, Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia de GUISANDE

Nos termos do disposto nos artigos 13º e 19º, al. b) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do Regimento da Assembleia de Freguesia de Guisande, faz saber que a Assembleia reunirá em sessão ordinária no dia 06 de SETEMBRO de 2013 (SEXTA-FEIRA), pelas 20.00 horas, no Salão Nobre da Sede da Junta de Freguesia.

DA ORDEM DE TRABALHOS CONSTARÁ:

1. Período antes da ordem do dia, destinado ao público e aos membros do órgão deliberativo.

2. Período da ordem do dia:

2.1 – Leitura e aprovação da ata da sessão anterior;

2.2 – Apreciação e deliberação sobre a constituição da  CONFRARIA DA REGUEIFA DE GUISANDE, nos termos das competências previstas na al. r) do artº 17 da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei nº 5-A/2002;

2.3 - Apreciação de informação do Presidente da Junta de Freguesia acerca da actividade por si ou pelo orgão executivo exercida ao longo do ano de 2013 e do mandato, no âmbito das competências próprias ou delegadas, bem como da situação financeira e patrimonial da freguesia, nos termos da al. o) do artº 17 da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei nº 5-A/2002;

2.4 – Outros assuntos de interesse;

3. Período após a ordem do dia, destinado ao público e ao pedido de esclarecimentos sobre assuntos de interesse para a freguesia, com encerramento de actividade autárquica.

 

Guisande, 28 de Agosto de 2013.

O Presidente da Mesa da Assembleia:

(Rui Giro, Dr.)

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Uma forma de ser

 

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